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TJ bloqueia bens de dono da Lagoa Trevisan por calote milionário

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o restabelecimento de penhoras e bloqueios sobre o patrimônio do empresário Carlos Daly Dalcol Trevisan, proprietário da Lagoa Trevisan, em Cuiabá, para garantir o pagamento de dívidas fiscais que somam R$ 68,9 milhões.

 

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, em julgamento realizado no dia 29 de setembro, seguindo o voto do relator, desembargador Márcio Vidal.

 

A disputa judicial começou com uma cobrança de R$ 21,6 mil em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), feita pela Prefeitura de Cuiabá. Posteriormente, outras execuções fiscais contra o empresário foram reunidas em um único processo, elevando o valor total das dívidas para R$ 68.919.632,20.

 

Para garantir o pagamento, a Justiça havia determinado penhoras sobre imóveis, participações societárias, créditos e valores provenientes de contratos de arrendamento rural. Os pagamentos feitos pelos arrendatários também deveriam ser direcionados a uma conta judicial.

 

Em abril deste ano, a defesa de Trevisan contestou a validade de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) relacionada à cobrança do IPTU.

 

Entre os argumentos, alegou que o imóvel possuía destinação rural e, portanto, deveria estar sujeito à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e não do IPTU. A defesa também apontou supostas irregularidades na base de cálculo do tributo.

 

Ao analisar o pedido, a Justiça de primeira instância determinou a suspensão da execução fiscal e a liberação dos bens e valores bloqueados.

 

A magistrada considerou possíveis inconsistências no cadastro do imóvel e a ausência de participação do Ministério Público no processo, uma vez que o empresário está submetido à curatela.

 

A Procuradoria do Município de Cuiabá recorreu da decisão e argumentou que a cobrança de IPTU funcionava apenas como um processo-piloto, utilizado para reunir outras execuções fiscais contra o mesmo contribuinte.

 

Segundo o Município, eventuais irregularidades na cobrança do imposto não poderiam provocar a suspensão das demais dívidas, que possuem origens distintas.

 

Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Vidal reconheceu inconsistências na Certidão de Dívida Ativa nº 1.074.134, referente ao IPTU.

 

O documento apresentava diferentes datas de constituição do crédito tributário, enquanto o cadastro do imóvel constava como “Inativa-Baixado”, em razão de uma duplicidade cadastral.

 

Diante das irregularidades, o relator manteve a liberação dos valores vinculados especificamente à cobrança do IPTU.

 

No entanto, o magistrado entendeu que os problemas identificados em uma única certidão não justificavam a suspensão das demais execuções fiscais, que somam milhões de reais.

 

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a ausência de intervenção do Ministério Público provocaria a nulidade automática de todos os bloqueios. Conforme o entendimento adotado, seria necessário demonstrar quais atos foram prejudicados e a existência de dano concreto.

 

Com isso, o TJ-MT determinou o restabelecimento das penhoras e dos bloqueios relacionados às demais dívidas fiscais do empresário, mantendo a liberação apenas dos valores vinculados à certidão de IPTU considerada irregular.





Fonte: Mídianews

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