Judiciario
TJ cita “periculosidade” e nega soltar caseiro que confessou ter matado advogado
Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, réu confesso do homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. Ele está preso desde março do ano passado.
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (7). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Giraldelli.
Ele destacou que permanecem presentes os fundamentos que justificaram a prisão preventiva, especialmente a gravidade concreta do crime e a periculosidade do acusado.
“A gravidade concreta do crime, orquestrado e executado no seio de uma aparente organização criminosa com envolvimento de agentes do Estado, evidencia a elevada periculosidade do acusado e o risco real à ordem pública”, escreveu.
Giraldelli também negou outros pedidos da defesa, como a exclusão da qualificadora do perigo comum e a impronúncia pelo crime de organização criminosa.
Conforme o relator, essas questão devem ser analisada pelos Tribunal do Júri, pois não se mostra manifestamente improcedente nesta fase processual.
“A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia somente é admitida quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri”, consta no acórdão.
O júri popular de Alex e outros envolvidos no homicídio ainda não tem data marcada.
Relembre o crime
Nery, que tinha 72 anos, foi morto no dia 5 de julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, na frente de seu escritório. O advogado foi atingido por um tiro na cabeça, sendo socorrido com vida e encaminhado ao Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde morreu horas depois.
Conforme revelado em investigação, o casal de empresários de Primavera do Leste, César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, são acusados de serem os mandantes do assassinato.
Presos desde 9 de maio, eles travavam uma batalha judicial com Nery há anos pela posse de terras no Município de Novo São Joaquim, avaliadas em mais de R$ 30 milhões.
O processo envolveu a reintegração de posse da área que Nery recebeu como pagamento de honorários advocatícios de ação em que atuou por mais de 30 anos.
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