Judiciario
TJ condena Silval e ex-secretários por organização criminosa em esquema de R$ 7 milhões
Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão de primeira instância e condenou o ex-governador Silval Barbosa e ex-integrantes de sua gestão pelo crime de organização criminosa. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (9).
Silval foi sentenciado a 3 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 120 dias-multa. Também foram condenados os ex-secretários Pedro Nadaf (3 anos e 2 meses, em regime semiaberto), José de Jesus Nunes Cordeiro (8 anos e 4 meses, em regime fechado) e Arnaldo Alves de Souza Neto (8 anos e 4 meses). O procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho recebeu pena de 9 anos e 8 meses, também em regime fechado. As multas variam de 120 a 320 dias.
O caso tem origem na Operação Seven, que investigou um esquema de R$ 7 milhões envolvendo desapropriações irregulares de áreas. Na sentença inicial, os réus haviam sido condenados por peculato, mas absolvidos por organização criminosa, ponto revertido após recurso do Ministério Público.
Relatora do processo, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte destacou que provas documentais e depoimentos comprovaram a existência de um grupo estruturado, com divisão de tarefas e atuação coordenada para desvio de recursos públicos.
A magistrada também negou o perdão judicial solicitado por Silval e Nadaf com base em acordos de delação premiada. Segundo ela, a gravidade dos fatos e o impacto social do caso afastam a concessão do benefício.
Na fixação da pena do ex-governador, a relatora ressaltou o uso indevido da máquina pública. “Distorceu as finalidades da função pública ao instrumentalizar o aparelho estatal para prática criminosa sistêmica”, afirmou, citando ainda que os crimes visavam atender interesses políticos ilícitos.
Prescrição e redução
O colegiado reconheceu a prescrição do crime de peculato para Filinto Corrêa da Costa e Arnaldo Alves, extinguindo a punibilidade nesses casos.
Já o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, teve a pena reduzida para 2 anos e 2 meses de reclusão, também por peculato.
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