Judiciario
TJ condena Wilson a ressarcir cofres públicos em R$ 10 milhões
A Justiça de Mato Grosso negou um recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que foi condenado a parar R$ 10 milhões para ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade administrativa.
Para que haja compensação, é necessário que as obrigações sejam líquidas, certas e exigíveis
A decisão é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no último dia 27 de setembro.
O valor do ressarcimento foi calculado após a sentença transitar em julgado, na Primeira Vara de Ações Públicas, em dezembro de 2018. A sentença é relativa à época em que Wilson foi prefeito de Cuiabá (2005-2010) e se estendeu ao então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade.
Wilson e Levi foram condenados por firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.
No recurso, chamado agravo de instrumento, Wilson pedia o abatimento da quantia de R$ 776,1 mil do total. O montante, segundo ele, é referente aos valores e serviços repassados ao Município de Cuiabá como dação em pagamento referente aos contratos celebrados e que não teriam sido computados.
A desembargadora não aceitou os argumentos do deputado e afirmou que sentença que o condenou “excluiu expressamente” a possibilidade de dedução dos R$ 776,1 mil.
“Para que haja compensação, é necessário que as obrigações sejam líquidas, certas e exigíveis, e que estejam dentro do mesmo contexto jurídico. Todavia, a sentença transitada em julgado excluiu expressamente essa possibilidade, de modo que a tentativa do agravante de buscar nova discussão sobre a matéria fere o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada material”, determinou a juíza.
Entenda
Conforme ação do Ministério Público Estadual (MPE), os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja “não constam em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação” e ainda que “não há o registro de qualquer controle de que bens ingressaram no patrimônio público, tampouco de que serviços foram prestados ao município”.
A sentença apontou que a utilização do espaço público por entes privados não é ilegal. Para tanto, porém, é preciso que a parceira seja precedida de procedimento licitatório, o que não foi feito.
Na época, Wilson e Levi ainda foram condenados a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos e pagamento de multa civil no valor de uma vez o dano causado ao cofres públicos.
Em recurso ao Tribunal de Justiça, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu reduzir a multa civil aplicada aos dois agentes públicos e revogar a suspensão dos direitos políticos.
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