Judiciario
TJ derruba trecho da lei que implantou taxa do lixo em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu parte da Lei Complementar que trata da cobrança da Taxa de Lixo em Cuiabá. Deste modo, os contribuintes cuiabanos que pagam o tributo deverão ser menos onerados.

O decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta
A decisão foi por tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMT na sessão do último dia 18, mas só foi publicada nesta segunda-feira (29) – veja voto AQUI.
O órgão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) em janeiro deste ano.
O órgão citou o trecho da lei que amplia a faixa de isenção da cobrança para 73,66% da população municipal, fazendo com que cerca de 26% dos contribuintes absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo.
“O decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes”, disse o MPE.
O trecho que amplia a faixa de isenção foi aprovada pela Câmara de Cuiabá com anuência do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O desembargador Rui Ramos, relator do caso, concordou com os argumentos do MPE e apontou que o Legislativo Municipal “ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, criou distorções na imposição da taxa de coleta”.
“[…] Fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”, disse o relator.
Por conta da isenção, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana em 2024.
Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.
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