Judiciario
TJ mantém ação de secretário em MT contra filho de Galvan
O Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao produtor rural Rafael Galvan (Novo), filho do ex-presidente da Aprosoja, Antônio Galvan. Ele é processado pelo secretário da Saúde de Rondonópolis, Mykaell Vitorino Bandeira, e pediu a suspensão da ação penal que responde por calúnia, injúria e difamação.

Segundo a queixa-crime (ID 173565812), nos dias 22 e 23 de outubro de 2024, o querelado teria ofendido o querelante […] imputando-lhe, sem provas, a prática de crimes eleitorais durante o pleito de 2024
A decisão monocrática do desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal, foi publicada no dia 20 de agosto, mas veio à tona nesta semana.
Mykaell, que é presidente local do partido Novo, registrou queixa-crime contra Rafael em outubro de 2024, no período das eleições municipais.
Na época, conforme o documento, Mykaell coordenava o grupo de transição do atual prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), e Rafael havia perdido a eleição para vereador no município.
Nos autos, consta que o produtor rural publicou vídeos em redes sociais no qual afirmava que Mykaell estaria envolvido em crimes eleitorais e de corrupção, como de compra de votos.
“Segundo a queixa-crime (ID 173565812), nos dias 22 e 23 de outubro de 2024, o querelado teria ofendido o querelante mediante publicações de vídeos em suas redes sociais (Instagram), posteriormente divulgados em grupos de WhatsApp, notadamente em um grupo denominado “Giro de Notícias”, que possui aproximadamente 308 (trezentos e oito) membros, imputando-lhe, sem provas, a prática de crimes eleitorais durante o pleito de 2024″, consta na denúncia.
Em agosto deste ano, o juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, julgou extinta a punibilidade de Rafael por perda de prazo para protocolar a procuração. A defesa de Mykaell entrou com recurso alegando que a assinatura dele na queixa-crime, por si só, era suficiente para dar seguimento no processo penal.
O juiz acolheu o recurso, e manteve a ação penal contra Rafael.
“No caso concreto, a assinatura do querelante na petição inicial convalida o vício formal da procuração (ID 173565827), tornando a representação processual regular desde o ajuizamento da ação. Por consequência lógica, o fundamento que levou à declaração da decadência – a inépcia da procuração não sanada no prazo legal – deixa de existir”, escreveu o magistrado.
No TJ, a defesa do produtor rural sustentou que a ação estaria “eivado de nulidades insanáveis”, e manteve o pedido liminar de extinção do processo. Ao negar o habeas corpus, o desembargador citou que o recurso não poderia ser analisado pois afeta o mérito do processo.
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