Judiciario
TJ mantém demisão de major acusado de desviar dinheiro dos Bombeiros
O Órgão Especial Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a demissão do major do Corpo de Bombeiros, Cícero Marques Ferreira, pelo suposto crime de peculato.

É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (15). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator Guiomar Teodoro Borges.
Cícero foi demitido pelo Governo do Estado no ano passado sob acusação de desviar recursos que seriam destinados à alimentação do comando para a compra de itens particulares em benefício próprio. Caso teria ocorrido em 2016 quando ele comandava o Corpo de Bombeiros em Nova Mutum.
No recurso, denominado embargos de declaração, o ex-major citou que foi absolvido da acusação na esfera penal e cível e apontou irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar, que culminou na sua demissão.
Em novembro do ano passado, a Turma de Câmara Criminais Reunidas já havia negado recurso de Cícero citando que ele não foi absolvido, já que as ações apenas prescreveram.
No voto, o relator afirmou que o mero inconformismo não é capaz de alterar entendimentos que foram exaustivamente deliberados pelos magistrados.
“Embargos de Declaração não se configura medida processual adequada para o reexame das teses deduzidas, sendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material”, escreveu.
“É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ”, votou.
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