Judiciario
TJ mantém prisão de ex-secretário de Saúde flagrado com 52 kg de cocaína
Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão do ex-secretário de Saúde de Curvelândia, Roberto Serenini, detido em 3 de agosto durante a Operação Infirmus, da Polícia Civil, por tráfico de drogas.
O desembargador Geraldo Giraldelli, relator do habeas corpus, votou pela negativa do pedido de soltura, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).
De acordo com as investigações, Serenini teria usado um ônibus oficial da Saúde do município para transportar 52 quilos de cocaína com destino a Cuiabá, no dia 18 de agosto.
A defesa do ex-secretário sustentou que não há indícios suficientes de autoria, nem fundamentos para a prisão preventiva, e pediu a substituição por medidas cautelares.
Também apontou uma “discrepância” entre a lista oficial de passageiros e as pessoas abordadas no momento da ação policial, o que indicaria falhas no controle de acesso ao veículo.
Ao negar o pedido, o desembargador Giraldelli destacou a gravidade do crime e o impacto social da conduta, ressaltando o uso de um veículo público destinado ao transporte de pacientes.
“A apreensão de 52 quilos de cocaína, em veículo oficial da saúde, revela absoluto desrespeito às instituições e causa abalo social significativo, minando a confiança da população no poder público”, escreveu o magistrado.
O relator também apontou que, mesmo exonerado do cargo, Serenini ainda poderia influenciar ex-subordinados e interferir na investigação, devido à sua posição anterior de autoridade.
“A influência de um agente público de alto escalão não se dissipa de forma instantânea com a perda do cargo. Muitas vezes, permanece por meio de laços de lealdade ou poder político residual”, ponderou.
Giraldelli ainda observou que as supostas falhas na segurança do pátio e as divergências na lista de passageiros são questões de mérito, que deverão ser examinadas durante o julgamento da ação penal, e não em habeas corpus.
Na decisão final, o desembargador reforçou que a quantidade expressiva de droga apreendida e o modo de execução do crime demonstram alta periculosidade social e justificam a manutenção da prisão preventiva.
“Os elementos reunidos até o momento evidenciam risco concreto à ordem pública, motivo pelo qual deve ser mantida a custódia cautelar”, concluiu.
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