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TJ-MT barra reajuste automático e ascensão sem concurso na AL

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional a lei que garantia reajustes salariais automáticos, com base na inflação, aos servidores da Assembleia Legislativa (AL-MT).

 

A inconstitucionalidade em si, se existente, não pode ser objeto de acordo; ela existe ou não existe

A Corte também proibiu que funcionários antigos, admitidos sem concurso público, sejam equiparados aos servidores efetivos para fins de progressão na carreira.

 

A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (15). 

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra dois dispositivos da Lei Estadual nº 11.331/2021, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos servidores da Assembleia.

 

Durante a tramitação da ação, a Assembleia Legislativa defendeu a constitucionalidade da lei e pediu a suspensão do julgamento para tentar uma solução consensual.

 

O pedido foi rejeitado por Giraldelli, que afirmou que a constitucionalidade de uma lei não pode ser objeto de negociação entre as partes.

 

“A inconstitucionalidade em si, se existente, não pode ser objeto de acordo; ela existe ou não existe, independentemente da vontade das partes”, destacou.

 

Reajustes barrados

 

Um dos artigos questionados previa reajustes automáticos, sempre em 1º de janeiro, dos salários, aposentadorias, pensões e vantagens pessoais, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

Para Giraldelli, a regra viola a Constituição Federal, que exige a edição de lei específica para alterar a remuneração de servidores públicos, além de proibir a vinculação dos vencimentos a índices federais de correção monetária.

 

O desembargador destacou que o mecanismo retirava do Legislativo a possibilidade de avaliar anualmente as condições financeiras do Estado antes de conceder aumentos.

 

“A vinculação do reajuste ao INPC […] subtrai do Poder Legislativo estadual a deliberação anual sobre a política remuneratória, transferindo-a, na prática, para o órgão federal responsável pelo cálculo do índice – o IBGE”, afirmou.

 

Com a decisão, novos reajustes não poderão mais ser concedidos automaticamente com base na regra anulada. Eventuais revisões salariais deverão ser aprovadas por meio de lei específica.

 

Servidores sem concurso

 

Outro ponto considerado inconstitucional foi a equiparação de servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988 aos funcionários efetivos da Assembleia.

 

A legislação permitia que esses trabalhadores, beneficiados pela estabilidade excepcional prevista na Constituição, integrassem o mesmo plano de carreira dos concursados, com acesso a reenquadramentos, progressões e vantagens funcionais.

 

Segundo Giraldelli, a estabilidade excepcional garante apenas a permanência no serviço público, mas não concede os mesmos direitos de quem ingressou por concurso.

 

O relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o reenquadramento desses servidores em novos planos de cargos e carreiras.

 

Com isso, os funcionários estabilizados deverão permanecer nos cargos em que foram admitidos, em um quadro em extinção, sem direito a novas progressões ou benefícios exclusivos dos servidores efetivos.

 

Salários preservados

 

Apesar de derrubar os dispositivos, o Tribunal decidiu preservar os valores já recebidos pelos servidores de boa-fé, que não precisarão devolver os pagamentos decorrentes dos reajustes ou reenquadramentos considerados inconstitucionais.

 

Também foram resguardadas as aposentadorias já concedidas e as situações de servidores que tenham preenchido os requisitos para se aposentar até a publicação do acórdão.

 

No caso dos funcionários estabilizados que continuam na ativa, a decisão garante a manutenção do vínculo com a Assembleia e a irredutibilidade do valor nominal já recebido.

 

 

 

 





Fonte: Mídianews

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