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TJ-MT bloqueia perfil de influenciadora após ofensas a parente

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recursos e manteve o bloqueio das redes sociais da influenciadora Ana Carolina Galdino Monteiro Guimarães, com mais de 248 mil seguidores, após a publicação de conteúdos considerados ofensivos nas redes sociais.

 

A decisão, relatada pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, foi seguida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que manteve o entendimento da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

 

O caso teve início após uma discussão entre parentes em Várzea Grande. O episódio foi posteriormente divulgado nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp, com publicações consideradas ofensivas pela autora da ação. 

 

Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Cuiabá determinou a retirada ou alteração de conteúdos específicos, entre eles a identificação de um vídeo como “gente podre” e uma referência à autora como “cobra”. A decisão estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa.

 

Posteriormente, diante da divulgação de novas publicações consideradas ofensivas, a Justiça determinou que Ana Carolina evitasse realizar novos ataques e excluísse os conteúdos já publicados, fixando multa em caso de descumprimento.

 

Na decisão, foi considerado especialmente relevante o alcance das publicações, uma vez que a requerida mantinha um perfil com número expressivo de seguidores. Segundo a 6ª Vara Cível, a utilização das redes sociais ampliou o alcance da exposição e agravou os efeitos das ofensas.

 

Ainda durante o julgamento do caso, a 6ª Vara Cível reconheceu a ocorrência de dano moral e condenou a autora das publicações ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

 

Mesmo após as determinações judiciais, novas publicações sobre o caso foram realizadas. Diante do reiterado descumprimento, houve o bloqueio judicial do perfil utilizado para as postagens, além do bloqueio de valores em conta bancária.

 

A influenciadora recorreu ao TJ-MT e alegou que o bloqueio prejudicaria seu direito ao trabalho, pois utilizava as redes sociais como principal fonte de renda.

 

Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que medidas coercitivas podem ser adotadas quando aquelas inicialmente determinadas se mostram insuficientes para garantir o cumprimento da decisão judicial.

 

O colegiado, integrado também pelos desembargadores Hélio Nishiyama e Marilsen Andrade Addario, considerou legítimo o bloqueio dos perfis diante do descumprimento reiterado das determinações judiciais.

 

A magistrada ressaltou ainda que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto. Assim, o direito à liberdade de expressão e o direito ao trabalho não autorizam a utilização das redes sociais para a prática reiterada de atos ilícitos ou para a violação dos direitos de outras pessoas.

 

A decisão também considerou que a utilização profissional da rede social não impede a adoção de medidas judiciais necessárias para interromper a prática de atos ilícitos.





Fonte: Mídianews

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