Judiciario
TJ nega anular processo e mantém prisão de policial da Rotam
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, que tentava anular o processo que o pronunciou ao Tribunal do Júri pelo homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024.
A decisão foi relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e seguida por unanimidade pelos integrantes da Terceira Câmara Criminal. No acórdão publicado na segunda-feira (15), os magistrados também negaram revogar a prisão preventiva do PM. Ele está detido desde março de 2025.

A ausência de perguntas, por si só, não configura deficiência defensiva
A defesa de Heron pedia a anulação do processo desde a fase das alegações finais, sob o argumento de que o advogado anterior teria exercido defesa técnica deficiente. No mérito, também requeria a substituição da prisão por medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o relator apontou que não ficou demonstrada qualquer omissão ou incapacidade técnica por parte do antigo defensor. Segundo ele, as críticas apresentadas pela nova defesa representam apenas divergência em relação à estratégia adotada anteriormente.
“A ausência de perguntas, por si só, não configura deficiência defensiva, muito menos demonstra prejuízo concreto ao acusado”, escreveu o desembargador ao analisar a alegação de que testemunhas deixaram de ser questionadas durante a instrução processual.
O desembargador observou ainda que a nova defesa não indicou quais provas produzidas em processos conexos poderiam alterar o resultado do julgamento, nem demonstrou prejuízo concreto decorrente da atuação do advogado anterior.
“Assim, na hipótese, mais depressa que falta ou deficiência de defesa, tem-se mera discordância do advogado posteriormente constituído com a linha defensiva eleita pelo advogado que até então patrocinava os interesses do réu, o que não detém o condão de macular de nulidade atos já aperfeiçoados, consoante a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
O magistrado também destacou que a substituição do advogado não autoriza a reabertura de fases processuais já encerradas. Para ele, como não foi constatada falta ou deficiência na defesa técnica anterior, a nova defesa deve receber o processo no estágio em que se encontra, sem direito à renovação de atos já concluídos ou ao retrocesso da marcha processual.
“Ainda que se admitisse, apenas para fins de argumentação dialética, que a atuação do patrono anterior foi deficiente – o que não se concede –, a declaração de nulidade processual estaria condicionada à demonstração concreta do prejuízo sofrido pelo acusado em decorrência da suposta deficiência, o que não se viu”, concluiu.
Prisão mantida
Reprodução

O advogado Renato Nery e o PM Heron Teixeira
Em relação ao pedido de liberdade, o desembargador entendeu que permanecem os fundamentos que justificaram a prisão preventiva. Para ele, a gravidade concreta dos fatos, o suposto envolvimento de agentes públicos e os indícios de atuação em uma organização criminosa demonstram risco à ordem pública.
Segundo o acórdão, Heron foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado, organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade. Conforme a denúncia, ele teria atuado como intermediário entre os mandantes e o executor do assassinato, além de providenciar a arma utilizada no crime e oferecer apoio para ocultação de provas.
“Em suma, tem-se, em tese, um homicídio mercenário, executado no contexto de uma organização criminosa estruturada, com suposto envolvimento de agentes de segurança pública, utilizando artefato bélico vinculado a uma unidade policial especializada, praticado em plena via pública em horário comercial, com monitoramento prévio da rotina da vítima e planejamento meticuloso”, escreveu.
O desembargador também mencionou que Heron responde a outros procedimentos criminais e possui condenação em primeira instância por associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais, fatores que, segundo ele, reforçam o risco de reiteração delitiva.
Dessa forma, ele concluiu que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, seriam insuficientes diante das circunstâncias do caso, mantendo a prisão preventiva até o julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Esta periculosidade concreta, demonstrada pela forma de atuação do acusado, somada a existência de outras ações penais em trâmite contra ele, inclusive com condenação em 1.º Grau de Jurisdição, justifica a manutenção da custódia para garantia da ordem pública e obstar recidiva”.
O crime
Nery, que tinha 72 anos, foi morto no dia 5 de julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, na frente de seu escritório. O advogado foi atingido por um tiro na cabeça, sendo socorrido com vida e encaminhado ao Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde morreu horas depois.
Conforme revelado em investigação, o casal de empresários de Primavera do Leste, César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, que foram presos em 9 de maio, travavam uma batalha judicial com Nery há anos pela posse de terras no Município de Novo São Joaquim, avaliadas em mais de R$ 30 milhões.
O processo envolveu a reintegração de posse da área que Nery recebeu como pagamento de honorários advocatícios de ação em que atuou por mais de 30 anos.
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