Judiciario
TJ nega domiciliar e mantém prisão de casal de empresários
O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do casal de empresários Márcio Júnior do Nascimento e Eliza Severino, proprietários da Imagem Eventos, que estão detidos desde a última quarta-feira (21), em Cuiabá e Maringá, respectivamente.
A decisão é do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal.
Conforme a Polícia Civil revelou até o momento, a empresa encerrou a atividade repentinamente e cancelou, sem reembolso, dezenas de formaturas para as quais foi contratada.
Reprodução

Elisa Severino e Márcio Nascimento (detalhe), proprietários da Imagem Eventos
A Imagem Eventos, segundo a Polícia, foi fechada no dia 31 de janeiro, alegando dificuldades financeiras. A investigação estima que cerca de mil alunos de 40 turmas diferentes foram lesados pelo suposto golpe que deu prejuízo de mais de R$ 7 milhões.
Márcio Júnior e Eliza foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada pela Decon (Delegacia do Consumidor) da Capital, na terça-feira (20), mas não foram localizados e foram dados como foragidos. No dia seguinte, ambos se entregaram à Polícia em Cuiabá e no Paraná.
No documento, a defesa de Márcio Júnior pleiteou pela revogação da medida e conversão em prisão domiciliar, mediante cautelares, alegando ausência de requisitos que autorizam a prisão preventiva.
“Em suas razões, o impetrante argumenta pela ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, especialmente a inexistência de risco concreto à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, consta na ação.
Ao indeferir o pedido, o magistrado pontuou que, na investigação, foi descoberto que após o fechamento da empresa, Márcio Júnior viajou para outros Estados e até abriu nova empresa, “indicando movimentações estratégicas que reforçam o risco de reiteração criminosa e de obstaculização da aplicação da lei penal”.
“Apenas com o que há na impetração entendo que por ora, ao contrário do sustentado no presente Habeas Corpus, o pleito liminar não merece guarida, pois em sede de análise superficial, verifico que a fundamentação apresentada pela autoridade coatora atende aos requisitos mínimos da razoabilidade e proporcionalidade”, consta na decisão.
Já o pedido da defesa de Eliza Severino foi atendido parcialmente. Os requerimentos foram a revogação da prisão preventiva e substituição por medidas cautelares, alegando que a empresária até o momento não foi submetida à audiência de custódia.
“De início, os impetrantes alegam a ilegalidade e nulidade da prisão preventiva da paciente, em razão de flagrante descumprimento do prazo legal para a realização da audiência de custódia. Afirma que a paciente se encontra recolhida na Cadeia Pública de Maringá (PR) desde o dia 21/05/2025, sem que tenha sido submetida à solenidade no prazo máximo de 48 horas”.
O magistrado, entretanto, manteve a prisão e determinou que a audiência de custódia seja realizada em 24 horas. “Apenas com o que há na impetração entendo que por ora, ao contrário do sustentado no presente Habeas Corpus, o pedido de revogação da prisão da paciente não merece guarida, pois em sede de análise superficial, verifico que a fundamentação apresentada pela autoridade coatora atende aos requisitos mínimos da razoabilidade e proporcionalidade”.
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