Judiciario
TJ nega pedido e mantém ação contra ex-secretário da Sema
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, o andamento da ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Meio Ambiente André Luis Torres Baby, no âmbito da Operação Polygonum, que investigou um esquema de fraudes dentro da Pasta.

Não cabe, neste momento processual, antecipar juízo meritório sobre a improcedência da demanda
Baby foi secretário de Meio Ambiente durante a gestão do ex-governador Pedro Taques.
Os desembargadores rejeitaram recurso da defesa que alegava inépcia da petição inicial, ausência de justa causa e falta de provas quanto à participação de Baby em supostos atos irregulares na gestão do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).
Baby é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter redistribuído manualmente um procedimento administrativo de Cadastro Ambiental Rural fora da ordem cronológica e de ter orientado um particular a realizar divisão artificial de imóvel rural para burlar a legislação ambiental. Os fatos teriam ocorrido enquanto ele ocupava o cargo de secretário da Sema.
A defesa sustentou que as condutas apontadas não configurariam irregularidades e que não houve dolo nem enriquecimento ilícito. Argumentou ainda que a acusação se baseia apenas na nomeação de servidores posteriormente envolvidos no caso.
A relatora do recurso, desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, afirmou que a petição inicial apresenta individualização suficiente da conduta atribuída a Baby e que há indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.
A magistrada destacou que a análise sobre dolo e demais elementos do caso deve ocorrer durante a instrução probatória.
“Embora a defesa sustente ausência de nexo causal entre os atos praticados e o agravante, o fato é que a análise exauriente dos argumentos defensivos exige dilação probatória, razão pela qual não cabe, neste momento processual, antecipar juízo meritório sobre a improcedência da demanda. Trata-se, portanto, de questão atinente ao mérito da lide, cuja apreciação encontra-se reservada à fase instrutória e à sentença final, conforme reiteradamente decidido por esta Corte”, escreveu a desembargadora.
A operação
Com sua primeira fase deflagrada em 2018, a Operação Polygonum trouxe à tona um esquema dentro da Sema que legitimava polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas. Ao todo foram seis fases.
Os trabalhos investigativos foram conduzidos pela Polícia Civil, Ministério Público Estadual (MPE), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Na investigação, uma das primeiras fraudes descobertas foi o deslocamento do polígono para outra área, com a finalidade de autorização de desmate. Geralmente isso ocorre quando a área já é objeto de desmate ilegal e não conseguiria autorização de forma legal.
Nessa modalidade, com ajuda de um engenheiro contratado pelo proprietário da área, informações falsas são apresentadas ao órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal.
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