Judiciario
TJ nega soltar juiz de paz acusado de esquema em Prefeitura em MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar o juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, preso desde 19 de maio, na Operação Eidolon, que investiga um esquema de desvio de veículos apreendidos em pátios conveniados da Prefeitura de Sorriso.

Tais requisitos demandam uma análise probatória mais aprofundada
A decisão é assinada pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal, e foi publicada na última sexta-feira (26).
Segundo as investigações, Idelbrando teria atuado na inserção de dados falsos e na regularização ilegal de automóveis desviados, valendo-se do acesso a procedimentos cartorários relacionados à autenticação e emissão de documentos.
No habeas corpus, a defesa alegou que, por exercer a função de juiz de paz, ele teria direito à prisão especial antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Sustentou ainda que ele possui 65 anos e sofre de diabetes tipo 2 e de uma grave patologia prostática, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a discussão sobre eventual direito à prisão especial ainda não foi apreciada pelo juízo de origem e, por isso, não poderia ser analisada diretamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância.
“Mostra-se temerária a análise da matéria de forma originária por este Tribunal”, registrou.
Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o juiz afirmou que a jurisprudência exige demonstração da extrema debilidade do preso e da impossibilidade de tratamento adequado dentro da unidade prisional.
Segundo ele, embora os documentos médicos comprovem que Idelbrando é portador de diabetes mellitus tipo 2 e de doença prostática, não ficou demonstrado, em análise preliminar, que seu estado de saúde seja incompatível com o cárcere nem que o sistema prisional seja incapaz de prestar o atendimento necessário.
“Tais requisitos demandam uma análise probatória mais aprofundada, providência incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual”, destacou.
Dessa forma, o magistrado concluiu que não havia flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar e determinou que o mérito do habeas corpus seja analisado após o recebimento das informações do juízo de primeiro grau e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
“Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, relegando ao mérito a apreciação definitiva da matéria”.
A operação
A Operação Eidolon foi deflagrada pela Polícia Civil em maio deste ano para desarticular um esquema de desvio de veículos apreendidos em pátios credenciados pela Prefeitura de Sorriso.
Segundo as investigações, a organização criminosa retirava principalmente motocicletas e veículos com baixa probabilidade de recuperação pelos proprietários, utilizando procurações falsas e documentos fraudulentos para obter a liberação dos automóveis.
Idelbrando Abadia Rodrigues é apontado como um dos integrantes do esquema. Conforme a Polícia Civil, ele teria participado da inserção de dados falsos e da regularização ilegal dos veículos desviados, aproveitando-se do acesso a procedimentos cartorários ligados à autenticação e emissão de documentos.
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