Judiciario
TJ nega suspender ação contra advogado e mantém tornozeleira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do advogado Rodrigo Moreira Marinho, que tentava suspender a ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado, na qual é réu por suposto envolvimento em um esquema de desvio de cerca de R$ 21 milhões da conta única do próprio TJ-MT.

Não se evidencia constrangimento ilegal manifesto apto a justificar, em sede liminar, a retirada da monitoração eletrônica
A decisão é assinada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, e foi publicada na segunda-feira (25). No mesmo despacho, ela também negou retirar a tornozeleira eletrônica do advogado.
No habeas corpus, a defesa de Rodrigo Marinho pediu a suspensão da ação penal e do prazo para apresentação da resposta à acusação. Também requereu a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação da proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e a substituição das medidas cautelares por outras menos severas.
A defesa alegou falta de justa causa para a ação penal e sustentou que a denúncia seria baseada apenas no exercício da advocacia. Também afirmou que não teve acesso integral às provas utilizadas pela acusação, como mídias, relatórios técnicos, documentos financeiros e materiais do Coaf.
Ao analisar os pedidos liminares, a desembargadora entendeu que não há ilegalidade manifesta que justifique, neste momento, a suspensão da ação penal ou a revogação imediata das medidas cautelares impostas ao advogado.
Segundo ela, a denúncia descreve fatos específicos e atribui atuação concreta ao advogado, o que seria suficiente, neste momento, para justificar o prosseguimento da ação.
Conforme a decisão, Rodrigo Moreira teria atuado como advogado de uma vítima interditada judicialmente em um processo no qual houve movimentação financeira considerada suspeita. A magistrada destacou que a vítima afirmou não conhecer o advogado nem ter assinado procuração em favor dele.
A desembargadora também rejeitou o argumento de nulidade por falta de acesso às provas. Ela explicou que parte dos arquivos de áudio e vídeo não pôde ser anexada eletronicamente por incompatibilidade técnica e acabou armazenada fisicamente no fórum, permanecendo disponível às partes mediante agendamento.
“Nessa perspectiva, a inviabilidade técnica de anexação eletrônica das mídias não implica, por si só, nulidade da persecução penal ou invalidade automática dos elementos informativos colhidos na investigação”, escreveu.
Apesar disso, ela reconheceu que é necessário assegurar amplo acesso da defesa às provas já documentadas antes da apresentação da resposta à acusação.
“Assim, acolhe-se parcialmente a pretensão defensiva, para assegurar apenas ao paciente Rodrigo Moreira Marinho […] a reabertura do prazo para apresentação da resposta à acusação após a efetiva disponibilização de acesso aos elementos de prova utilizados para embasar o oferecimento da denúncia”, decidiu.
A magistrada apontou, ainda, que não há demonstração clara de que a situação processual do advogado seja idêntica à de outros investigados que obtiveram flexibilização das medidas cautelares.
Ela destacou ainda que as acusações contra Rodrigo possuem “contornos próprios e individualizados”, relacionados à sua suposta atuação profissional no esquema e ao alegado uso de credenciais vinculadas ao sistema processual eletrônico.
“Assim, ausente, por ora, demonstração inequívoca da identidade fático-processual exigida pelo art. 580 do Código de Processo Penal, não se evidencia constrangimento ilegal manifesto apto a justificar, em sede liminar, a retirada da monitoração eletrônica”, concluiu.
A operação
Além de Rodrigo Moreira Marinho, são réus o empresário João Gustavo Ricci Volpato, o irmão dele, Augusto Frederico Ricci Volpato, a mãe, Luiza Rios Ricci Volpato, o servidor afastado do TJ, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Régis Poderoso de Souza, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso.
Eles respondem por crimes de integrar organização criminosa, estelionato e peculato.
A Sepulcro Caiado foi deflagrada pela Polícia Civil no dia 30 de julho de 2025. Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.
O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.
Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.
As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.
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