Judiciario
TJ proíbe INSS em MT de cortar benefício sem realizar perícia
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não pode encerrar automaticamente o pagamento de auxílio-doença acidentário por meio da chamada “alta programada”, conforme decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão reforça que a cessação do benefício só pode ocorrer após a realização de nova perícia médica administrativa.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, “não há que se cogitar a fixação da DCB (Data de Cessação do Benefício) com base em mero decurso temporal, sem reavaliação do quadro clínico do segurado”, conforme exigido pelo art. 60, § 8º, da Lei 8.213/1991.
A magistrada destacou ainda que “o cancelamento automático do benefício previdenciário por meio da alta programada, sem prévio procedimento administrativo, fere o direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por meio idôneo, que é a perícia médica”, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Na análise do caso, o Tribunal reconheceu que o laudo médico juntado aos autos atestou incapacidade total ou temporária por 60 dias, mas concluiu que “o quadro clínico da parte não permite um prognóstico seguro quanto à plena recuperação da capacidade laboral”.
Outro ponto sensível abordado foi a reabilitação profissional. A Câmara entendeu que essa etapa “não é requisito obrigatório para a manutenção do auxílio-doença, cabendo ao INSS avaliar a sua pertinência no caso concreto”, afastando a exigência automática da reabilitação como condição para manutenção ou cessação do benefício.
O acórdão ainda ressaltou que, embora o INSS possa realizar revisões periódicas dos benefícios, “não se admite que qualquer auxílio seja cancelado sem que proceda à prévia perícia administrativa”.
Diante disso, o colegiado determinou que o pagamento do benefício somente poderá ser encerrado “após a realização de nova perícia administrativa, momento no qual será aferida a (in)capacidade do segurado”, afastando assim a alta programada imposta pela autarquia.
-
Política Nacional7 dias agoEleições: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação
-
Política Nacional6 dias agoSaiba quem são os cinco candidatos a governador no Espírito Santo
-
Polícia7 dias agoPolícia Militar frustra sequestro em Carlinda e prende suspeitos de agir a mando de facção
-
Várzea Grande7 dias agoPronto-Socorro de VG realiza troca de disjuntor
-
Cuiaba7 dias agoPrefeitura de Cuiabá capacita 50 mulheres no 2º Curso de Formação para Empreendedoras
-
Política Nacional7 dias agoEleições 2026: saiba quem são os candidatos ao governo do DF
-
Várzea Grande7 dias agoLeitura e criatividade transformam atividades do ETA em momentos de diversão na EMEB Manoel João de Arruda
-
Esportes7 dias agoPedrinho rebate declaração de presidente do Cuiabá e dispara: “Tem que ter responsabilidade com o que ele fala”
