Judiciario
TJ reforma sentença e manda casal a júri por morte de estudante
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reformou sentença de primeiro grau e determinou que a vendedora Danieli Correa da Silva e o vigilante Diogo Pereira Fortes sejam julgados pelo Tribunal do Júri pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos.

As circunstâncias que envolveram o crime imputado constituem fatos que definem justa causa, autorizando sim a imputação de crime doloso
O caso ocorreu na noite de 2 de setembro de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. Danieli estava ao volante do carro, de propriedade de Diogo, que lhe cedeu a direção.
A decisão foi relatada pelo desembargador Marcos Machado e seguida por maioria dos membros da Primeira Câmara, em sessão virtual realizada na última terça-feira (14).
No voto, o relator citou que há indícios de que a condutora dirigia sem habilitação, sob influência de álcool, em velocidade acima do permitido e sem realizar qualquer manobra para evitar o atropelamento, além de ter fugido do local sem prestar socorro.
“As circunstâncias que envolveram o crime imputado, condição de veículo automotor por pessoa não habilitada, sob influência de álcool, em velocidade 50% superior ao limite permitido para a via, com visualização prévia dos pedestres do local, ausência de qualquer manobra evasiva ou de frenagem, seguida de fuga do local e omissão de socorro constituem fatos que definem justa causa, autorizando sim a imputação de crime doloso”, disse o relator.
O relator também apontou que o proprietário do veículo, ao permitir que a condutora dirigisse mesmo sem habilitação e após consumo de álcool, pode ter contribuído para o crime.
MidiaNews

O relator do processo, desembargador Marcos Machado
“A conduta do proprietário do veículo que emprestou estava presente, ciente da ciência de habilitação e consumo do álcool que estava presente, de entregar as chaves anuindo a condução perigosa do veículo autoriza o reconhecimento da autoria do crime doloso contra a vida na modalidade evento”, afirmou.
Apesar disso, ele afastou a qualificadora de uso de meio que pode resultar perigo comum, por entender que ela não é compatível com o dolo eventual.
“Assim sendo, estou dando provimento parcial aos recursos para reformar a sentença desclassificatória e por consequência pronunciar Daniela Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, recortando a qualificadora e assim determinando sua submissão ao Tribunal do Júri”.
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda divergiu parcialmente e votou pela manutenção da qualificadora, argumentando que, diante das circunstâncias, como a aglomeração de pessoas, o consumo de álcool e o fato de outras pessoas também terem sido atingidas, a análise deveria ser feita pelo Tribunal do Júri.
“[…] basta lembrar que o veículo da recorrida atingiu mais dois jovens, porém sem consequências fatais. Salvo melhor juízo, eu não vejo como subtrair da análise do Tribunal do Júri essa questão sob pena de criarmos uma regra de que todo dolo eventual ele vai reclamar o homicídio simples. Então, dou provimento a ambos os recursos, de modo a submeter a lide a sua integralidade perante o tribunal popular, então estou encaminhando o voto nesse sentido”.
O caso
Segundo Polícia Civil, Danieli conduzia um Honda City, de propriedade de Diogo Pereira Fortes, quando atropelou e matou o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
Câmeras de segurança filmaram o momento em que a vítima conversava com amigos em frente a uma distribuidora de bebidas, quando foi atingida pelo veículo em alta velocidade, sendo arremessada a cerca de 10 metros. Outra pessoa ainda foi atingida de raspão durante o atropelamento.
Após o caso, segundo a investigação, Daiane trocou de lugar com Diogo, e os dois fugiram do local. Conforme a Poícia, o vigilanta inicialmente afirmou ter emprestado o veículo e o recebeu de volta danificado. Parte do automóvel foi encontrada em outro bairro e confirmada como sendo do mesmo carro envolvido no acidente.
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