Judiciario

TJ mantém preso motorista envolvido em acidente que matou criança de quatro anos em MT

Avatar photo

Published

on


Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, preso por causar o acidente que resultou na morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá).

A decisão foi proferida pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Câmara Criminal, e publicada nesta quinta-feira (16).

O motorista foi preso na madrugada de domingo (12) após o acidente e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

Na ocasião, o juiz plantonista Lener Leopoldo da Silva Coelho entendeu que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado fatal, tese que caracteriza, em princípio, dolo eventual.

Na decisão, o magistrado destacou ainda que o investigado dirigia mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por uma infração anterior relacionada à embriaguez ao volante. Segundo o processo, ele voltou a conduzir um veículo sob efeito de álcool e em alta velocidade.

No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão é ilegal e pediu a substituição da medida por cautelares diversas. Os advogados sustentaram que a imputação de dolo eventual foi utilizada apenas para justificar a prisão preventiva e defenderam que a conduta, em tese, se enquadraria como homicídio culposo.

A defesa também argumentou que o motorista permaneceu no local após a colisão, prestou socorro às vítimas e que dirigir com a CNH suspensa configura apenas uma causa de aumento de pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sem indicar, por si só, a existência de dolo eventual.

Ao analisar o pedido, a juíza convocada rejeitou os argumentos e concluiu que a decisão de primeiro grau está amparada em elementos concretos extraídos da investigação.

Segundo ela, a prisão não foi decretada em razão da repercussão do caso, mas pelas circunstâncias da ocorrência, como o fato de o motorista conduzir o veículo durante o período de suspensão da CNH por embriaguez, os indícios de que havia ingerido bebida alcoólica novamente e a suposta velocidade incompatível com a via.

“A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas: a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez; a velocidade supostamente incompatível com a via; e indícios de ingestão de álcool no momento do fato”, destacou a magistrada.

Henriqueta Fernanda também afirmou que o fato de o investigado ter permanecido no local e auxiliado no socorro às vítimas não é suficiente para afastar a necessidade da prisão preventiva.

O acidente

Conforme as investigações, Gabriel dirigia uma Land Rover em alta velocidade quando atingiu a traseira de um Fiat Palio, onde estavam a vítima, sua mãe e seu padrasto.

As três vítimas foram encaminhadas ao Hospital Regional de Sorriso. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu após dar entrada na unidade.

A mãe sofreu contusão pulmonar, um corte na cabeça e fratura em um dos braços, permanecendo internada. O padrasto teve apenas ferimentos leves.



Comentários
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA

POLÍTICA

MATO-GROSSO

GRANDE CUIABÁ

As mais lidas da semana