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TJ refuta constrangimento e mantém tornozeleira em servidor da AL

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou retirar a tornozeleira eletrônica do servidor da Assembleia Legislativa, Ítalo Griggi Filho, condenado a nove anos e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato.

 

O monitoramento eletrônico foi determinado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá em fevereiro deste ano. O tempo restante da pena a ser cumprida é de quatro anos, seis meses e 13 dias.

Tratando-se de condenação definitiva a pena de reclusão, não cabe ao reeducando escolher a melhor forma de cumprimento da reprimenda

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Marcos Machado e seguida por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (8).

 

Ao pedir a retirada da tornozeleira, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a medida e constrangimento ilegal. Ainda sustentou que Ítalo possui residência fixa, trabalha há 30 anos na AL-MT, além de defender que o monitoramento não seria obrigatório no regime semiaberto.

 

Ao rebater as teses, o magistrado apontou que a medida não configura constrangimento ilegal nem representa antecipação de pena, mas sim mecanismo de fiscalização estatal compatível com o regime imposto.

 

O relator destacou que o uso da tornozeleira foi autorizado porque Cuiabá não possui unidade adequada para cumprimento de pena no regime semiaberto, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

 

“Tratando-se de condenação definitiva a pena de reclusão, não cabe ao reeducando escolher a melhor forma de cumprimento da reprimenda, razão pela qual o monitoramento eletrônico, em regime semiaberto, não pode ser dispensado por ‘alegações de constrangimento genérico'”, escreveu o desembargador.

 

Ele ainda pontuou que a medida se mostra adequada diante da gravidade concreta do crime e da necessidade de acompanhamento do cumprimento da pena. 

 

“O paciente cumpriu somente 2% da pena imposta, de modo que se afigura prematuro afastar a medida adotada para fiscalização da execução penal sob alegação de ausência de periculosidade e risco de fuga”, completou.

 

O esquema

 

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Ítalo integrou esquema de desvio de dinheiro na Câmara Municipal de Cuiabá entre 2007 e 2008, que teria causado prejuízo superior a R$ 200 mil aos cofres públicos. 

 

Segundo o acórdão do TJ-MT, o núcleo do esquema era formado pelo então presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, pelo então secretário de Finanças Luiz Enrique Silva Camargo e pelo secretário-geral Hiram Monteiro da Silva Filho.

 

Conforme a decisão, Lutero era apontado como o responsável por autorizar despesas, homologar licitações e assinar cheques usados nos pagamentos fraudulentos. De acordo com o documento, o grupo simulava contratações de serviços e compras que nunca eram executados para justificar pagamentos com dinheiro público.

 

Ítalo atuava como articulador externo do esquema, sendo responsável por procurar empresários para fornecer notas fiscais “frias” usadas para simular contratos fraudulentos. No acórdão, o colegiado ainda destacou que ele acompanhava alguns empresários até bancos para sacar os valores desviados, que depois eram repartidos entre os envolvidos.

 





Fonte: Mídianews

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