Judiciario
TJ vê indícios contra ex-deputado e mantém ação de R$ 4,9 mi
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido para extinguir uma ação civil pública por dano ao erário contra o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito por suposto recebimento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

Tais documentos configuram indícios mínimos suficientes, aptos a justificar a abertura da fase de conhecimento
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada nesta sexta-feira (30). Os desembargadores seguiram o voto da relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Brito teria recebido ilegalmente cerca de R$ 1 milhão entre os anos de 2003 e 2011. Na ação, o MPE pede que o ex-parlamentar seja condenado a ressarcir R$ 4,9 milhões aos cofres públicos, já com atualização monetária.
A defesa de Brito recorreu ao TJ contra decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que rejeitou seus argumentos e autorizou a abertura da fase de instrução do processo, etapa em que as partes poderão apresentar provas.
Os advogados alegaram que a acusação se baseia exclusivamente em delações premiadas, sem provas materiais, e pediram a extinção ou, ao menos, a suspensão da ação.
No entanto, a relatora considerou que a ação está fundamentada e atende aos requisitos legais. Segundo ela, a petição inicial descreve com clareza os fatos, o período dos supostos pagamentos, os valores envolvidos e os vínculos de Brito com o suposto esquema, além de apresentar documentos que corroboram as acusações.
A magistrada observou ainda que, embora não haja provas conclusivas nesta fase, há indícios suficientes para o prosseguimento da ação.
“Embora fundamentada em colaboração premiada, a ação foi instruída com elementos probatórios adicionais, tais como planilhas de controle de pagamentos e declarações de outros envolvidos, cuja veracidade será apreciada ao longo da instrução processual. Tais documentos configuram indícios mínimos suficientes, aptos a justificar a abertura da fase de conhecimento”, escreveu.
A ação
Conforme o MPE, Silval e Riva revelaram que o esquema ocorreu entre os anos de 1999 e 2012 e beneficiaram diversos deputados estaduais.
Eles afirmaram que a propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”,
Silval e Riva ainda relataram que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos retornos por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que os obrigarem a buscarem empréstimos junto aos empresários Valdir e Valcir Piran com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos”.
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