Judiciario
TRE dá bronca, mas libera vice; chapa de Kennedy está apta
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso liberou nesta sexta-feira (12) a candidatura da pedetista Miriam Calazans, vice na chapa de Domingos Kennedy (MDB) à Prefeitura de Cuiabá.
Com isso, Kennedy também está apto a concorrer, porque, quando indeferiu o nome de Miriam, a Justiça Eleitoral entendeu que a chapa toda estava barrada, uma vez que não poderia haver candidatura com apenas um cabeça.
Apesar da decisão favorável, Miriam recebeu um “puxão de orelha” das desembargadoras Serly Marcondes e Maria Aparecida Ribeiro, vice e presidente do TRE-MT, respectivamente.
A pedetista havia tido a candidatura indeferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, por estar com o título suspenso, por não fazer o cadastro biométrico. Agora, o TRE reverteu a decisão.
O relator do caso, o juiz eleitoral Eustáquio Inácio de Noronha Neto, apontou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um precedente quanto à regularização de títulos eleitorais por falta de cadastros biométricos.
O magistrado deu provimento ao recurso da candidata desde que, se eleita, faça a regularização em data anterior à diplomação aos eleitos.
O entendimento do relator foi seguido pelos outros seis magistrados: Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes, Pérsio Landim, Ciro Arapiraca, Edson Dias Reis e Luiz Otávio Marques.
“Puxão de orelha”
Apesar de ser favorável, a desembargadora Serly Marcondes disse que Miriam precisa se atentar às regras eleitorais se quiser ocupar locais de poder.
“Você [mulher] cumpre regras para ocupar os espaços, não é pedindo favor. […] Digo claramente que os espaços são alcançados dentro da legalidade. A candidata compareceu o cartório fora do prazo. O cartório não errou”, disse a desembargadora.
Ela apontou preocupação sobre um possível precedente a ser aberto para outros casos, em que os candidatos não apresentem título eleitoral validado.
A presidente da Corte, Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que o entendimento era específico para o caso de Miriam, mas também a repreendeu.
“Miriam ocupava a presidência de um partido e deveria ter se atentado a normas e prazos do TRE. Ela atribuiu a culpa ao cartório, quando não foi. A desorganização foi própria dela. Não observou o que tinha que fazer. Não é atribuir ao cartório, aos servidores do TRE”, disse.
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