Política
TRE manda Abilio retirar vídeo que associa eleitores de Lula a crimes e drogas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire do Instagram, em até 24 horas, um vídeo em que associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções e pessoas com dependência química. A decisão é liminar e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança em Mato Grosso, formada por PT, PCdoB e PV. Na avaliação do juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, responsável pela decisão, o conteúdo deixou de ser apenas uma manifestação de crítica política e passou a utilizar características atribuídas de forma generalizada aos eleitores de Lula para desqualificá-los e, consequentemente, atacar o PT.
O vídeo foi gravado durante um evento alusivo à Independência do Brasil, realizado em Cuiabá no dia 7 de setembro. Na gravação, Abilio comenta o desempenho de Lula nas pesquisas eleitorais e questiona quem seriam os principais eleitores do presidente. Na sequência, afirma: “Presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas”. O prefeito também relaciona esse grupo a posições favoráveis ao aborto, à prostituição e à chamada “promiscuidade da população”.
Antes das declarações, o vídeo reproduz falas de terceiros sobre Lula e políticas relacionadas a drogas e benefícios destinados a presos. Em seguida, Abilio afirma: “Gente, não sou eu que tô inventando isso. Isso aí é o próprio eleitor do Lula falando o que quer e o que o Lula dá”. Para o magistrado, a sequência reforça que os trechos foram utilizados como parte do argumento apresentado pelo prefeito.
A gravação também inclui pedidos de voto para candidatos do PL, entre eles Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, José Medeiros, candidato ao Senado por Mato Grosso, e Samantha Iris, candidata a deputada estadual e esposa de Abilio. O juiz considerou esse contexto ao analisar a alegação de que o conteúdo teria sido utilizado para desqualificar eleitores identificados com o PT durante o período eleitoral.
Na decisão, Morgado ressaltou que a Justiça Eleitoral deve atuar com intervenção mínima no debate político e preservar a liberdade de expressão. O magistrado, porém, entendeu que essa proteção não impede medidas contra manifestações que ultrapassem os limites considerados legítimos e atinjam a honra ou a imagem de pessoas, candidatos ou organizações políticas.
O juiz também justificou a urgência da retirada pelo potencial de circulação do vídeo nas redes sociais. Segundo a decisão, aguardar o julgamento definitivo poderia permitir que o conteúdo continuasse sendo compartilhado durante a campanha. A determinação, contudo, é provisória: Abilio ainda terá prazo para apresentar defesa, e o mérito da representação será analisado posteriormente.
Caso o prefeito não retire voluntariamente a publicação, o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, deverá indisponibilizar o conteúdo após ser formalmente notificado. O magistrado também rejeitou um pedido para impedir, de maneira genérica, futuras publicações semelhantes, por entender que isso configuraria uma restrição prévia. Eventuais novos conteúdos deverão ser analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.
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