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Tribunal autoriza permuta entre juíza de MT e juiz de Pernambuco

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aprovou, por unanimidade, a primeira permuta bilateral direta entre magistrados de tribunais estaduais diferentes. A decisão autorizou a troca de lotação entre a juíza de Direito Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro, titular da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro (MT), e o juiz de Direito Eduardo Henrique Minosso, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

 

A permuta foi deferida com fundamento no artigo 93 da Constituição Federal e regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Órgão Especial do TJ-MT.

 

O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que a permuta entre magistrados de diferentes tribunais não constitui direito subjetivo dos requerentes, dependendo da análise de conveniência e oportunidade da Administração Judiciária, sempre observando o interesse público e a continuidade da prestação jurisdicional.

 

Na análise do pedido, o Órgão Especial verificou que ambos os magistrados preencheram todos os requisitos previstos na legislação e nas normas regulamentares, incluindo o tempo mínimo de exercício, a inexistência de impedimentos disciplinares ou administrativos, o cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e a equivalência entre as unidades judiciárias envolvidas.

 

Também foi considerada a motivação apresentada pelos magistrados, relacionada à preservação da unidade familiar, hipótese expressamente prevista na resolução do CNJ como fundamento legítimo para a permuta, desde que compatível com o interesse público.

 

Em seu voto, o relator ressaltou que a Corregedoria-Geral da Justiça emitiu parecer favorável ao pedido após constatar a regularidade funcional dos magistrados e concluir que a movimentação não compromete a organização do serviço judiciário nem a eficiência da prestação jurisdicional.

 

Com a decisão, foi determinada a expedição do ato administrativo de permuta, observadas as regras previstas nas normas do CNJ e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, incluindo a classificação do magistrado que ingressará na carreira do TJ-MT, o prazo para trânsito, a concessão de ajuda de custo e as providências administrativas e previdenciárias necessárias à efetivação da movimentação funcional.

 





Fonte: Mídianews

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