Economia
Tribunal de Justiça reconhece prescrição e proíbe empresa de cobrar cliente em site de dívidas
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição de uma dívida e determinou a exclusão do nome de um consumidor de uma plataforma de negociação. A relatora do caso foi a desembargadora Serly Marcondes Alves, cujo voto foi acompanhando de forma unânime pelos demais membros da Turma Julgadora.
O autor da ação pleiteava a nulidade da dívida, o reconhecimento da prescrição e a condenação por danos morais. Segundo ele, a inclusão de seu nome na plataforma de negociação, mesmo sem negativação formal, seria suficiente para caracterizar abalo moral, já que a plataforma permitiria a divulgação da existência do débito a terceiros e afetaria sua pontuação de crédito (score).
Em seu voto, a relatora destacou que, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, “a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos”. No caso analisado, não houve impugnação da tese de prescrição por parte da empresa, motivo pelo qual foi reconhecido o decurso do prazo e determinada a retirada do nome do autor da plataforma.
Contudo, a Câmara entendeu que não houve dano moral passível de indenização. Para a relatora, a simples disponibilização de proposta de acordo em site de acesso restrito, sem publicidade ampla e sem efetiva negativação, não configura violação aos direitos da personalidade.
“A ausência de apontamento desabonador em banco de dados dotado, de plena publicidade impede que o sistema ‘Acordo Certo’ receba o mesmo tratamento judicial dos apontamentos restritivos em cadastros de inadimplentes”, afirmou a magistrada.
Além disso, a decisão pontuou que “não há nos autos prova de que houve a inscrição indevida do nome do autor/apelante em órgãos restritivos de crédito, porquanto não apresentado extrato da suposta negativação”, e que o documento anexado aos autos tratava-se, na verdade, de uma oferta de acordo, e não de um registro público de inadimplência.
Ainda segundo a relatora, “o autor/apelante não comprovou que a proposta de acordo registrada no sistema virtual impactou negativamente em sua pontuação de crédito (score)”.
Dessa forma, a Turma julgadora deu parcial provimento ao recurso: reconheceu a prescrição da dívida, determinou a exclusão do nome do autor da plataforma, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Houve ainda a fixação de sucumbência recíproca, com divisão proporcional das despesas processuais entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida ao autor.
-
Cuiaba5 dias agoMutirão Fiscal orienta sobre adesão e condições para regularizar de débitos em Cuiabá
-
Cuiaba5 dias agoMulta por descarte irregular de agulhas pode chegar a R$ 4,2 mil em Cuiabá
-
Esportes2 dias agoPalmeiras vence Fluminense e sai na frente por vaga na final da Libertadores
-
Mato Grosso2 dias agoSeciteci oferece 500 bolsas gratuitas para curso técnico em apoio à pessoa com deficiência no ambiente escolar
-
Política Nacional3 dias agoLula garante versão universitária do “Pé de Meia” caso seja reeleito
-
Mato Grosso1 dia ago
503 Service Unavailable
-
Polícia2 dias agoVídeo mostra adolescente sendo perseguido e morto a facadas após briga em MT
-
Várzea Grande2 dias agoVárzea Grande autoriza inclusão de noções da Lei Maria da Penha no currículo escolar
