Judiciario
Tribunal mantém prefeituras de MT responsáveis por anos iniciais
O Tribunal de Justiça manteve, por enquanto, os municípios responsáveis pelos anos iniciais do Ensino Fundamental em Mato Grosso. A decisão vale até o trânsito em julgado de uma decisão que havia anulado a transferência da competência do Estado para as prefeituras.

a revogação imediata do Decreto Estadual n. 723/2020 causaria um vácuo administrativo, interrompendo a prestação do serviço educacional
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ e publicada na última semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva, que acolheu um recurso apresentado pelo Governo do Estado.
Prevista no decreto estadual 723/2020, a transferência da responsabilidade do Estado para os municípios sobre os anos iniciais foi declarada inconstitucional após uma ação do Ministério Público Estadual.
No recurso, o Governo argumentou a necessidade de assegurar a segurança jurídica e a continuidade dos serviços educacionais.
Isso porque, conforme o Estado, o redimensionamento educacional envolve a transferência de recursos do Fundeb, a cessão de ônibus escolares, servidores e até mesmo imóveis para as redes municipais, em um processo gradual. Com a modulação, as alterações feitas até o momento ficam preservadas, evitando prejuízos às comunidades escolares.
No voto, o relator afirmou que a revogação imediata do decreto resultaria em desorganização administrativa, interrupção das aulas e possíveis devoluções de recursos já aplicados.
“Desta feita, a revogação imediata do Decreto Estadual n. 723/2020 causaria um vácuo administrativo, interrompendo a prestação do serviço educacional e comprometendo a segurança jurídica dos entes envolvidos, além de potencialmente exigir restituições de valores já aplicados pelos municípios”, frisou o magistrado.
“Desse modo, faz-se imprescindível a modulação para garantir que os efeitos da decisão ocorram somente a partir do trânsito em julgado do acórdão, de forma a possibilitar uma transição organizada e minimamente impactante à prestação do serviço educacional, sendo certo que, com essa medida, preservam-se os atos administrativos já implementados, garantindo-se a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima dos entes municipais e a continuidade do planejamento educacional do Estado de Mato Grosso”, completou o relator.
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