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Tribunal nega tese de legítima defesa e mantém júri de Paccola

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da defesa do vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos) e manteve a decisão que o pronunciou a júri popular pelo crime de homicídio qualificado contra o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa.

 

A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade do voto do relator, Helio Nishiyama. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (5).

 

Compete à Corte Popular sanar quaisquer dúvidas a respeito dos fatos e da subjetividade que caracterizam a conduta do recorrente

Os desembargadores ainda negaram pedido de Paccola para fazer a reconstituição do crime.

 

O caso aconteceu no dia 1º de julho de 2022, no Bairro Quilombo, na Capital. Miyagawa foi atingido por três disparos efetuados por Paccola – que é tenente-coronel da PM – durante uma confusão envolvendo a namorada da vítima, em frente a uma distribuidora. 

 

No recurso, a defesa do ex-vereador buscava sua absolvição sumária sob o argumento de que a sua conduta foi praticada sob o “manto da legítima defesa” e do “estrito cumprimento de dever legal, causas excludentes de ilicitude”.

 

No voto, porém, o relator citou que o próprio Paccola confessou ser o autor dos disparos de arma de fogo que vitimou Miyagawa e afirmou que a tese de legítima defesa não se encontra plenamente demonstrada, uma vez que, ao que consta, a vítima foi alvejada quando estava de costas.

 

Nishiyama também citou que a própria namorada da vítima disse que não se encontrava em situação de risco. 

 

“Embora a defesa alegue legítima defesa, não é possível o acolhimento do pedido absolutório nesta fase processual, pois as provas produzidas durante o sumário da culpa não traduzem um juízo de certeza necessário quanto à efetiva ocorrência da excludente de ilicitude alegada, notadamente porque os depoimentos testemunhais e interrogatório colhidos mostraram-se bastante controvertidos, havendo diferentes versões para um mesmo fato”, escreveu.

 

“Por conseguinte, compete à Corte Popular sanar quaisquer dúvidas a respeito dos fatos e da subjetividade que caracterizam a conduta do recorrente, mediante aprofundada incursão nas provas, notadamente se a sua atuação ocorreu ou não amparada pelas excludentes de ilicitudes apontadas”, votou.

 

O caso

 

Tudo começou depois que a namorada do policial penal, Janaína Sá, avançou a contramão no carro em que o casal estava. 

 

Uma câmera de segurança registrou ela discutindo com algumas pessoas que estavam em uma distribuidora. O agente aparece tentando acalmá-la e retirá-la do local.

 

Em um determinado momento, ele tenta segurar o braço dela, por pelo menos duas vezes, mas a mulher se desvencilha.

  

Em seguida, Janaína vai para a frente de um carro, aparentemente discutindo com outra pessoa. Na sequência, ele tenta puxá-la para encerrar a discussão e ela o empurra.

  

Após alguns segundos, Janaína sai da frente do carro e caminha para o outro lado da rua. Nesse momento, Alexandre saca a arma e a aponta para o alto. Depois ele a abaixa e sai caminhando atrás da namorada.  

 

Neste momento, Paccola sai da esquina, saca a arma, anda em direção ao agente e atira.

  

O vereador afirmou que passava pelo local e foi informado que Alexandre estava armado e ameaçando a companheira.

  

Paccola ainda disse que chegou a dar voz de prisão, mas o agente não teria obedecido. 

 

 

 





Fonte: Mídianews

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