Judiciario
Unimed Cuiabá é condenada após deixar gestante sem atendimento pré-natal em MT
Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma gestante de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) após falhar na oferta de acompanhamento pré-natal por enfermeira obstétrica. A decisão foi homologada pelo juiz Eviner Valério e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).
Conforme a sentença, a beneficiária Jacqueline Oliveira da Silva acionou a Justiça após não conseguir atendimento adequado durante a gestação. Ela relatou que precisava de acompanhamento com uma enfermeira obstétrica, mas não havia profissional credenciada disponível em seu município.
Segundo o processo, a paciente procurou a operadora para que fosse autorizada uma contratação direta de uma profissional habilitada. Apesar de ter recebido autorização inicial, a empresa não garantiu a realização efetiva do serviço e não apresentou solução após diversos contatos administrativos feitos pela gestante.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a operadora não cumpriu sua obrigação de assegurar o atendimento necessário à paciente. A decisão destaca que não basta autorizar formalmente um procedimento, sendo dever do plano de saúde garantir que o beneficiário tenha acesso ao serviço contratado.
A Unimed alegou que não houve negativa de cobertura e sustentou que possuía rede apta para o atendimento. No entanto, conforme a sentença, a empresa não conseguiu comprovar quais profissionais estariam disponíveis para realizar o acompanhamento solicitado nem demonstrou ter oferecido uma alternativa concreta para a continuidade do pré-natal.
Para o juiz, a situação se tornou ainda mais grave por envolver uma gestante que necessitava de acompanhamento contínuo durante a gravidez. A demora e a falta de solução adequada foram consideradas falhas na prestação do serviço.
Com a decisão, a Justiça tornou definitiva a obrigação da operadora de custear o acompanhamento pré-natal da autora com a enfermeira obstétrica indicada no processo, seja por pagamento direto à profissional ou por reembolso das despesas apresentadas pela paciente.
Além disso, a Unimed foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Na avaliação do magistrado, os transtornos enfrentados pela gestante ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano e atingiram um direito essencial relacionado à saúde e à segurança durante a gravidez.
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