Judiciario
STF mantém dono de frigorífico em VG condenado por corrupção
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do empresário Verner Gunther Weber, que tentava anular sua condenação de sete anos, cinco meses de prisão em regime semiaberto por um esquema de corrupção na Frigobom, em Várzea Grande, em 2011.

Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado
A decisão foi relatada pelo ministro Edson Fachin e publicada nesta quarta-feira (10). O julgamento ocorreu em sessão virtual do Plenário, entre os dias 22 e 29 de maio, e foi unânime.
No recurso, a defesa alegava que a decisão continha omissões e contradições, além de sustentar que o caso envolveria ofensa direta à Constituição.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não há irregularidades na decisão anterior e que o recurso foi utilizado de forma inadequada, apenas para tentar rediscutir o mérito da condenação.
“Nas razões recursais, reiteram-se os fundamentos expendidos no recurso extraordinário, sustentando que as questões submetidas à análise da Suprema Corte são decorrentes de ofensa direta à Constituição, porém, a decisão embargada não trouxe argumentos suficientes para afastar tal alegação”, escreveu.
Ainda segundo o relator, modificar o entendimento adotado pelas instâncias anteriores exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme entendimento consolidado do STF.
“Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não se verifica na espécie”, concluiu.
Condenação
Também foram condenados o inspetor sanitário do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) Paulo Roberto Nunes Rondon, a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, e o assessor Dinarti Vitor de Almeida Carli Junior, a 3 anos e 2 meses de reclusão, além de 3 meses de detenção, por crimes de corrupção ativa, falsidade ideológica e prevaricação.
O esquema consistia no pagamento de vantagem indevida a um servidor do Indea para permitir o abate de gado sem a Guia de Transporte Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte e a comercialização dos animais.
As irregularidades foram reveladas por um veterinário que atuava no local e denunciou o caso. Ele gravou conversas com os envolvidos, que foram utilizadas como prova no processo.
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação dos réus, ao entender que havia provas suficientes da participação deles no esquema.
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