Judiciario
Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil após deixar paciente sem tratamento já autorizado
Conteúdo/ODOC – Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que teve um procedimento para controle de dor crônica cancelado na véspera por causa de problemas financeiros entre a operadora e médicos credenciados. A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Pierro de Faria Mendes, designado para atuar na 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (19).
O caso envolve uma paciente que precisava de procedimentos médicos para controlar dores intensas provocadas por um quadro de doenças crônicas. Mesmo com a autorização emitida pela própria Unimed e com o procedimento marcado para outubro de 2025, ela foi informada pela clínica credenciada de que o atendimento não seria realizado devido à falta de repasses financeiros da operadora aos profissionais da rede.
Na decisão, o juiz entendeu que a Unimed não poderia transferir para a paciente as consequências de um problema financeiro com médicos e clínicas conveniadas. Para o magistrado, ao contratar o plano de saúde, o consumidor espera ter acesso efetivo aos serviços oferecidos pela rede credenciada.
A sentença aponta que a paciente já havia recebido autorização para os procedimentos e, ainda assim, ficou sem atendimento justamente quando apresentava um quadro de dor considerado severo. A Justiça também considerou que a operadora não apresentou uma alternativa imediata para garantir a realização do tratamento.
Além da indenização de R$ 10 mil, a Unimed foi obrigada a autorizar e custear integralmente os procedimentos prescritos pelo médico da paciente. Caso não haja prestador credenciado apto, a operadora deverá arcar com o atendimento em estabelecimento particular.
O juiz destacou que a situação ultrapassou um simples problema contratual. Segundo a sentença, a paciente foi deixada sem assistência após ter o procedimento previamente autorizado e agendado, o que prolongou seu sofrimento físico e provocou abalo emocional.
A defesa da Unimed alegou que não havia ocorrido negativa de cobertura, já que a autorização havia sido emitida, e atribuiu o cancelamento à clínica responsável pelo atendimento. A empresa também sustentou que não haveria motivo para indenização por dano moral.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça. Na avaliação do magistrado, eventuais pendências financeiras entre a operadora e os profissionais credenciados não podem prejudicar o beneficiário do plano.
A sentença também determinou que a Unimed arque com as custas do processo e os honorários advocatícios.
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