Judiciario
Vigilante é condenado e preso por tentar matar flanelinha em Cuiabá
O tribunal do júri condenou o vigilante Adir Antônio Warginhak a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio contra o flanelinha Ronaldo Rodrigues de Lemos, em outubro de 2023, em Cuiabá.

Ainda que tivesse se apoderado do referido celular, não poderia ter sido agredida tão violentamente pelo acusado
O julgamento ocorreu nesta semana e foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital.
Com a condenação, a magistrada determinou a execução imediata da pena e expediu novo mandado de prisão contra o vigilante. Ele estava em liberdade com tornozeleira eletrônica.
A tentativa de homicídio ocorreu no dia 7 de outubro de 2023, em frente a uma empresa, na Praça Popular.
O vigilante agrediu e depois atropelou a vítima várias vezes com o carro, acreditando que ela havia furtado seu celular — o que não se confirmou.
O crime só não foi consumado porque Adir acreditou que a vítima já estava morta e cessou os ataques, além do socorro prestado por terceiros.
A vítima sofreu múltiplas fraturas, traumatismo craniano, lesões internas e ficou internada em UTI.
Ronaldo perdeu a consciência por mais de 30 dias, teve a saúde e a capacidade de sustento comprometidas permanentemente, e hoje depende de auxílio do INSS.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a dosimetria da pena, a juíza destacou a culpabilidade acentuada de Adir, o grau de violência empregado, a frieza com que agiu e as consequências irreversíveis causadas à vítima.
“O comportamento da vítima não contribuiu para a prática do crime, pois não subtraiu o celular da vitima, que foi encontrado no interior do próprio veículo dela e, ainda que tivesse se apoderado do referido celular, não poderia ter sido agredida tão violentamente pelo acusado, a quem incumbia acionar a autoridade policial”, escreveu.
“As consequências do crime foram gravosas e extrapolam em muito os limites típicos do crime de homicídio tentado, pois impuseram à vítima lesões de altíssima gravidade, com sequelas físicas, psicológicas, familiares e sociais de caráter permanente”, acrescentou.
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