Judiciario
Viúva de Dante tenta desbloquear picape penhorada pela Justiça
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido da viúva do ex-governador Dante de Oliveira (falecido em julho de 2006), Thelma de Oliveira, na qual tentava trocar a penha de uma picape Fiat/Toro por um imóvel na região do Monte Libano, em Cuiabá. Decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (25).
A medida decorre de uma condenação de improbidade sofrida por Dante em razão da confecção e distribuição de um jornal que continha propaganda pessoal, com uso de recursos públicos. Thelma representa o espólio do ex-gestor na ação. Ela já foi deputada federal e prefeita de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá).
Thelma foi intimada para comprovar a propriedade dos bens imóveis que ofertou a penhora, assim como os bens recebidos como herança. Na manifestação juntada ela informou que não houve expedição do formal de partilha, pois há uma condicionante referente a um inventario anterior ainda não finalizado.
Ressaltou que o veículo penhorado não foi recebido como herança, portanto, não poderia responder pela dívida, e reiterou a oferta de substituição da penhora que recaiu sobre o veículo FIAT/Toro Volcano /At D4, por um imóvel denominado lote 07, da quadra 09, no loteamento Monte Líbano.
Entretanto, não juntou o inteiro teor da matrícula, apenas uma certidão emitida pelo Cartorio do 2º Ofício de Cuiabá, que informa que o bem indicado está registrado em nome da empresa Trese Construtora e Incorporadora e que há impedimento de efetivar qualquer registro ou transferência sem expressa autorização do Juízo da Vara Especializada de Falências, Concordatas e Cartas Precatórias de Cuiabá.
Portanto, segundo a juíza, o imóvel indicado não pode ser objeto de penhora. Sobre o veículo penhorado, embora ele não tenha sido recebido diretamente do espólio, Thelma não comprovou a origem da aquisição, considerando que pelos autos do processo, o espolio de
Dante era composto por diversos bens imóveis, veículos, direitos, ações e saldo de conta bancaria, os quais podem ter sido alienados e ou mesmo geram renda, como aluguéis, recursos com os quais podem ter sido adquiridos outros bens.
“Assim, indefiro o pedido de substituição e, considerando que a execução se processa no interesse do credor, determino que a representante do espolio indique, no prazo de 15 dias, a localização do veículo para posterior remoção e subsequentes atos expropriatórios. Considerando que o veículo não é suficiente para a satisfação do débito, intime-se o requerente para pleitear o que entender necessário ao andamento do feito”, determinou a magistrada.
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