Judiciario
Viúva e filhos menores de rabicheiro que morreu em MT receberá R$ 500 mil e pensão mensal
A morte de um trabalhador atingido por uma tora de madeira durante o serviço levou a viúva e os quatro filhos menores à Justiça do Trabalho, que reconheceu o direito da família ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais.
O acidente aconteceu em agosto de 2023, no segundo mês do contrato firmado com a empresa sediada no município de Cláudia. O trabalhador atuava como rabicheiro, como é chamado quem vai sentado na parte de trás de maquinário agrícola, e no dia do acidente ajudava a fazer as amarrações das toras para a retirada da madeira na Fazenda Aruanã, localizada em Nova Canaã do Norte.
Na sentença, a 3ª Vara do Trabalho de Sinop reconheceu a responsabilidade objetiva pelo acidente, por entender que a atividade exercida pelo trabalhador o expunha a riscos superiores aos enfrentados pela maioria dos profissionais. A Análise Preliminar de Risco (APR) da própria atividade, inclusive, apontava a possibilidade de esmagamento de membros e de lesões graves, entre outros perigos.
Foram condenadas a arcar com as indenizações a empresa empregadora, contratada para fazer a exploração e baldeação das toras, e a madeireira que contratou esses serviços.
A sentença fixou compensação por danos morais em R$ 200 mil, a ser dividida entre os cinco familiares. Inconformados, eles recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), pedindo a elevação do valor total para R$ 1,2 milhão.
Aumento da indenização
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Eliney Veloso, reconheceu que a morte do trabalhador gerou danos morais reflexos, também conhecidos como danos em ricochete, que atingem pessoas ligadas à vítima por vínculos afetivos.
E que, embora não seja possível mensurar objetivamente a dor dos familiares, o dano “enseja reparação que dê à vítima justa reparação pelo sofrimento sofrido”, levando em consideração ainda a gravidade e as particularidades do caso, sem representar enriquecimento para os beneficiários nem comprometer financeiramente os responsáveis.
A relatora observou ainda que o TRT mato-grossense tem adotado o parâmetro médio de R$ 100 mil por beneficiário em casos de morte por acidente do trabalho, como forma de promover a segurança jurídica e a isonomia. “Logo, cabe ao julgador, atento às circunstâncias de cada caso, fixar o indenizatório quantum com prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade.”
Com base nesses critérios, a desembargadora considerou que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da perda inesperada do marido e pai, que deixou quatro filhos menores de idade. Assim, propôs elevar a indenização para R$ 100 mil por familiar, totalizando R$ 500 mil.
A 1ª Turma acompanhou o voto da relatora e determinou a majoração da indenização, considerando o valor mais adequado à extensão do abalo psicológico e às finalidades compensatória e pedagógica da medida.
Seguro de vida
A decisão confirmou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário que o trabalhador recebia, mas negou o pedido dos familiares de receber os valores em parcela única.
Conforme destacaram os desembargadores, o pagamento de uma só vez contraria o entendimento consolidado no próprio TRT e a orientação de tese vinculante definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o benefício deverá ser pago em parcelas mensais à família e, no caso dos filhos, até que completem 25 anos de idade.
Por fim, a 1ª Turma também rejeitou o abatimento de eventuais valores recebidos a título de seguro de vida na compensação por danos morais deferida à família do trabalhador morto.
O abatimento dos valores de seguro de vida não foi aceito pelos julgadores tendo em vista que o contrato foi parcialmente custeado pelo trabalhador. “Somente é possível a dedução dos valores recebidos a título de seguro de vida da indenização por danos materiais se o seguro tiver sido integralmente custeado pelo empregador, o que não se verifica”, concluiu a relatora.
A decisão transitou em julgado em junho de 2026.
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