Política

Justiça anula estabilidade de ex-vereador, mas garante aposentadoria com salário de R$ 15 mil

Avatar photo

Published

on


Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a anulação da estabilidade concedida ao servidor José Antunes de França na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por irregularidades na contagem de tempo de serviço.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que apontou falsidade em documentos usados por Antunes para se tornar estável no cargo público. Apesar disso, o magistrado autorizou a aposentadoria do servidor, com vencimentos de aproximadamente R$ 15 mil mensais.

Segundo o MPMT, José Antunes não cumpriu os requisitos legais para conquistar a estabilidade no serviço público, especialmente por ter sido nomeado para cargo comissionado em 1999, sem concurso, e por ter utilizado tempo de mandato como vereador em Castanheira e suposto vínculo com a Prefeitura de Porto dos Gaúchos para se beneficiar indevidamente. A estabilidade foi concedida em 2001, durante a gestão do ex-deputado José Geraldo Riva, à frente da ALMT.

Para o Ministério Público, o servidor “agiu com má-fé” ao tentar utilizar períodos de serviço que não poderiam ser considerados, como o tempo de exercício de mandato eletivo, que não configura vínculo com a administração pública. A promotoria classificou o caso como exemplo de “imoralidade” e defendeu a nulidade de todos os atos que garantiram a estabilidade.

Na sentença, o juiz destacou que estabilidade e efetividade são conceitos distintos. Ele reconheceu que servidores em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam obter estabilidade, desde que cumprissem os requisitos legais — entre eles, cinco anos de vínculo ininterrupto com o mesmo ente público, o que não se verificou no caso de Antunes.

“Portanto, à luz da Constituição Federal de 1988, o requerido José Antunes de França não preencheu os requisitos para a estabilização no serviço público”, afirmou o juiz.

Apesar da anulação da estabilidade e de todas as progressões funcionais obtidas desde então, o magistrado entendeu que a aposentadoria deve ser mantida. Ele levou em conta que a ação do MPMT foi proposta 15 anos após a concessão da estabilidade e que o servidor já conta com mais de 35 anos de contribuição, sendo 23 deles na própria Assembleia Legislativa.

A decisão impede, no entanto, que José Antunes tenha direito à incorporação de benefícios de carreira ou progressões salariais, já que nunca prestou concurso público nem ocupou cargo efetivo na estrutura da ALMT.



Comentários
Continue Reading
Advertisement

CIDADES

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

MATO-GROSSO

Advertisement

GRANDE CUIABÁ

As mais lidas da semana