Judiciario
Ex-procurador faz acordo e se livra de ação por improbidade
Justiça homologou um acordo de não-persecução cível firmado entre o ex-procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas, e o Ministério Público Estadual em uma ação por improbidade administrativa. Entre as sanções impostas a ele, está a proibição de se candidatar a cargo eletivo por seis anos.

Revogo a ordem de indisponibilidade de bens, conforme pactuado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o processo
Biral e a sua empresa F. B. de Freitas foram alvos da Operação Convescote, em 2017, que investigou um esquema de desvio de mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos.
A homologação do acordo foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas – veja decisão na íntegra AQUI.
Vidotti apontou que o acordo só foi possível porque Biral já havia devolvido R$ 200 mil aos cofres públicos após firmar um acordo de colaboração premiada na esfera criminal.
Com a homologação, a juíza determinou a revogação da ordem de indisponibilidade de bens de Biral, que estavam bloqueados para garantir o ressarcimento, e julgou extinto o processo com resolução de mérito.
“Revogo a ordem de indisponibilidade de bens, conforme pactuado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, determinou a magistrada.
Vidotti formalizou as penalidades restritivas de direitos acordadas entre Biral, sua empresa e o Ministério Público de Mato Grosso.
Conforme a homologação, Fernando Biral de Freitas não poderá votar e se candidatar a um cargo eletivo por seis anos e a sua empresa F. B. de Freitas ficará proibida de contratar com o poder público (nas esferas federal, estadual e municipal) pelo mesmo período.
Em agosto de 2017, ex-procurador-geral de Cuiabá confessou ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ter ajudado desviar mais de R$ 1,1 milhão dos cofres públicos.
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