Judiciario
“Justiça foi feita”, diz viúvo após réu ser condenado a 225 anos por matar esposa e três filhas em MT
Conteúdo/ODOC – O caminhoneiro Regivaldo Batista Cardoso, que perdeu a esposa e três filhas em um crime que chocou Sorriso (420 km de Cuiabá), afirmou que a condenação do autor das mortes representa um alívio, mesmo sem apagar a dor da perda. “Não muda para a gente e não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas a justiça foi feita hoje”, declarou.
O réu confesso, Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 225 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. As vítimas foram Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e as filhas do casal, Miliane, de 19 anos, Manuela, de 12, e Melissa, de 10. O crime ocorreu na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023, na residência da família.
A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal, após cerca de 10 horas de julgamento. Conforme a decisão, Gilberto deverá cumprir no máximo 40 anos de reclusão, limite previsto pela legislação brasileira.
Para Regivaldo, a decisão foi exemplar. “Eu achei que foi uma sentença muito boa. Graças a Deus, todos os jurados foram unânimes na condenação do réu e o juiz também foi certeiro com esses 225 anos. Ele vai cumprir os 40 anos e com certeza não vai colocar o pé dele nunca mais fora da cadeia. Eu agradeço muito a Deus e a todos que participaram. Agradeço muito e que Deus seja glorificado”, afirmou.
Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas, entre elas o próprio Regivaldo, a irmã das vítimas, o delegado responsável pelo caso e dois policiais que participaram das investigações. O acusado optou por não prestar depoimento e não acompanhou as manifestações da acusação e da defesa.
O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto usaram quase todo o tempo disponível para detalhar aos jurados a dinâmica dos crimes e o perfil do réu, descrito pelo promotor como de “personalidade demoníaca”. A defesa, por sua vez, foi breve e tentou levantar dúvida apenas sobre a tipificação de estupro, alegando possibilidade de vilipêndio de cadáver, tese rejeitada pelo Conselho de Sentença.
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