Cuiaba
Decreto cria auditoria para analisar contrato do estacionamento rotativoo
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, assinou decreto que cria uma comissão especial de auditoria para avaliar tecnicamente o contrato de PPP (Parceria Público-Privada) que o município mantém com o consórcio CS Mobi.
Trata-se do conjunto de empresas responsáveis pelo gerenciamento do estacionamento rotativo e pelas obras do Mercado Municipal Miguel Sutil. O Consórcio CS Mobi é formado pelas empresas Areatec – Tecnologia e Serviços Ltda.; Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda.; e CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.
A íntegra do decreto pode ser conferida na edição suplementar da Gazeta Municipal, publicada na sexta-feira (22), sob o número 1186.
Conforme o decreto, os trabalhos serão conduzidos pela agência reguladora Cuiabá Regula.
A comissão também será composta por representantes da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município, Contadoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Um relatório deverá ser concluído no prazo de 90 dias, contendo análises e recomendações ao Poder Executivo.
Durante os trabalhos, a auditoria poderá solicitar informações ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Câmara Municipal de Cuiabá. Se houver complexidade nas matérias analisadas, poderá ser contratada empresa ou entidade especializada para prestar apoio técnico, operacional e de caráter consultivo.
Poderes
Conforme o decreto, a Comissão Especial de Auditoria poderá requisitar a apresentação de contratos firmados com terceiros, notas fiscais de aquisição de bens e serviços, bem como quaisquer documentos contábeis ou financeiros necessários à verificação da compatibilidade dos gastos realizados pela concessionária com os objetivos e finalidades do contrato de concessão; analisar a adequação dos investimentos efetuados pela concessionária em relação ao contrato; recomendar à agência Cuiabá Regula a desconsideração de valores considerados impertinentes ou desproporcionais aos resultados efetivamente alcançados; e solicitar a apresentação de projetos técnicos elaborados pela concessionária ou por terceiros contratados para tal finalidade.
A Procuradoria-Geral do Município tem autonomia para acionar o Judiciário se houver obstrução aos trabalhos da auditoria.
Também poderá ser recomendado, a partir dos trabalhos, ao Poder Executivo a intervenção na empresa de concessão de serviço público.
#PraCegoVer
A foto ilustra um agente de trânsito com a tradicional vestimento de “amarelinho” fiscalizando uma vaga de estacionamento rotativo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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