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STJ não vê ilegalidade e mantém ação contra ex-juiz de MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que buscava trancar a ação penal contra o juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício, acusado do crime de corrupção passiva.

 

Nesse contexto, em cognição própria desta via processual, não é possível o trancamento da ação penal originária pretendido

A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e publicada nesta quarta-feira (24).

 

De acordo com a acusação, Wendell teria cobrado propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007. As suspeitas culminaram na abertura de um processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória dele em 2015.

 

Além do ex-magistrado, também respondem à ação penal Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.

 

No pedido de habeas corpus, a defesa de Wendell sustentou a inépcia da denúncia, alegando que a peça não atendia aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

 

Argumentou que a acusação era genérica e sem elementos mínimos para individualizar condutas, delimitar os fatos no tempo, indicar as decisões supostamente comercializadas ou a vantagem indevida recebida. Destacou ainda que o Ministério Público não descreveu o modus operandi, nem apontou a exata participação do ex-juiz, além de não apresentar lastro probatório mínimo, o que configuraria ausência de justa causa.

 

O ministro, contudo, rejeitou os argumentos. Para ele, não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal.

 

Palheiro ressaltou que a denúncia se baseia em quebra de sigilo telefônico e em elementos colhidos em procedimento investigatório conduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reuniu informações e depoimentos indicando a suposta comercialização de sentenças.

 

“Nesse contexto, em cognição própria desta via processual, não é possível o trancamento da ação penal originária pretendido, uma vez que a denúncia faz expressa referência ao procedimento de investigação que ensejou o seu oferecimento, havendo portanto justa causa para o oferecimento da peça acusatória”, escreveu.

 

“Além disso, maiores incursões acerca de tal procedimento de investigação realizado implicaria revolvimento do material fático-probatório, tarefa incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita”, decidiu. 





Fonte: Mídianews

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