Judiciario
Ex-servidor do Estado é condenado por peculato e pagamento de R$ 8 mil
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-servidor do Estado André Vitor Abreu Miranda Souza Gomes a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de peculato, referente ao desvio de 240 cestas básicas do Programa Ser Família, avaliadas em R$ 20,1 mil.

Não restam dúvidas quanto à autoria e materialidade delitiva, havendo nos autos provas seguras para sustentar o édito condenatório
Além da pena de prisão, André foi condenado a pagar R$ 8.477,86 como valor mínimo de reparação dos danos à Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), após o desconto de valores acordados com outros investigados. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (8).
Em março de 2023, o governador Mauro Mendes (União) exonerou André da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), após ser alvo da Operação Gorgulho.
Outros dois envolvidos no caso, o servidor da Assembleia Legislativa Samir Bosso Katumata e o soldado da Polícia Militar, Marcel Angelo de Souza, firmaram acordo de não persecução penal com o Ministério Público e terão que devolver R$ 25,4 mil aos cofres públicos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as cestas eram desviadas por André, que na época era assessor técnico da Secel, e carregadas em um caminhão-baú por um parente do soldado Marcel Angelo.
Em seguida, eram levadas à residência do militar no bairro CPA IV, em Cuiabá, e posteriormente distribuídas na frente da casa, a pedido de Samir, que atuava na Assembleia Legislativa.
Na sentença, a juíza destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por depoimentos de testemunhas e pela confissão parcial do acusado.
“Nesse contexto, em atenção aos depoimentos uníssonos das testemunhas ouvidas em ambas as fases processuais, bem como diante da confissão, ainda que parcial, do réu, não restam dúvidas quanto à autoria e materialidade delitiva, havendo nos autos provas seguras para sustentar o édito condenatório”, escreveu.
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