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TJ vê “coação” a idosos e mantém condenação de ex-prefeito

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso do ex-prefeito de General Carneiro, Marcelo Aquino, e do ex-secretário do Município, Claudiney dos Santos Pinheiro, e manteve condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil e anulação de contrato de compra de imóvel por coagir um casal de idosos a vender suas terras. 

 

A relatora do caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, teve seu voto seguido por unanimidade pelos desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado. A decisão foi publicada na última terça-feira (21).

 

Na apelação, a defesa pediu anulação da sentença condenatória alegando ausência de fundamentação e de análise das provas produzidas, que confirmariam a regularidade do contrato. Ainda, sustentou a parcialidade das testemunhas dos idosos, que seriam “rivais políticos”.

 

Conforme os autos, o então prefeito de General Carneiro e o secretário de Terras e Assuntos Fundiários do Município, usando o poder de seus cargos, teriam coagido o casal Edna Gonçalves e Osmar Dutra a vender parte de sua propriedade mediante pagamento irrisório de R$ 15 mil, valor muito abaixo de mercado.

 

A notificação expedida pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, em 24.01.2019, subscrita pelo requerido Claudiney na qualidade de Subsecretário de Terras e Assuntos Fundiários (ID 309199896), é elemento central, pois demonstra que os requeridos atuaram de forma a pressionar os autores, associando o interesse no imóvel à futura política habitacional do Município, induzindo o temor de desapropriação”, analisou.

 

Segundo o documento, eles enviaram notificações extrajudiciais aos idosos, sustentando que, caso não aceitassem vender as terras pelo valor oferecido, eles poderiam sofrer expropriação da propriedade. A alegação para a compra da terra, conforme os autos, seria para a construção de um condomínio habitacional popular.

 

 

“A notificação expedida pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, em 24.01.2019, subscrita pelo requerido Claudiney na qualidade de Subsecretário de Terras e Assuntos Fundiários (ID 309199896), é elemento central, pois demonstra que os requeridos atuaram de forma a pressionar os autores, associando o interesse no imóvel à futura política habitacional do Município, induzindo o temor de desapropriação”, consta na decisão.

 

Em razão da pressão sofrida e o prejuízo com a venda, o casal teria sofrido abalo emocional, o que, segundo a magistrada, justifica a indenização por dano moral.

 

“Portanto, ante o inegável sofrimento psíquico dos autores, especialmente da autora Edna, confirmado por testemunha, enseja a condenação à reparação dos danos extrapatrimoniais”.

 

Na decisão, a desembargadora também rechaçou a tese da suposta rivalidade política com as testemunhas.

 

A alegação de que as testemunhas dos autores seriam rivais políticos carece de qualquer respaldo probatório que autorize concluir pela parcialidade dos depoimentos, que, ao contrário, mostraram-se convergentes e coerentes”, escreveu a magistrada.

 

A magistrada ainda destacou que o casal, por ser formado por pessoas simples, aposentadas e de baixa renda, não pôde agir com total liberdade. Segundo ela, a procuração dada ao subsecretário de Terras e o contrato assinado pelo prefeito da época mostram que os autores foram influenciados pela autoridade dos envolvidos.

 


“O vício de consentimento, em contexto que ultrapassa a mera negociação privada, está caracterizada pelo dolo dos requeridos, na forma do art. 145 do Código Civil, que induziram os autores em erro para possibilitar a aquisição do imóvel por preço irrisório. Consequentemente, deve ser mantida a anulação do contrato da procuração pública, conforme art. 171, II, do mesmo Diploma”, pontuou.

 

“Diante do exposto, nego provimento recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida”, decidiu.

 





Fonte: Mídianews

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