Judiciario
TJ nega novo recurso de Emanuel para anular TAC na Saúde
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um novo recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava o reconhecimento da ilegalidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que pôs fim à intervenção na Saúde de Cuiabá, no dia 31 de dezembro do ano passado.

Este Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituiu o prefeito de Cuiabá na pasta da Saúde, amplos poderes
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (29).
O TAC foi firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Saúde do Município, que na época era administrada pela interventora Daniela Carmona, prevendo uma série de medidas para que a Pasta não voltasse à situação de calamidade.
Em janeiro, a desembargadora Graciema Caravellas, hoje aposentada, já havia negado recurso semelhante do emedebista.
No novo pedido, o prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora representava o Estado e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do Município.
Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.
No voto, porém, o relator rechaçou os argumento de Emanuel e afirmou que a interventora tinha total competência para firmar o TAC.
“Na decisão que determinou a intervenção, este Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituiu o prefeito de Cuiabá na pasta da Saúde, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, atos orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria de Saúde de Cuiabá, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá, tendo o termo de ajustamento de conduta sido mero desdobramento da intervenção”, escreveu.
“Dessa forma, não resta dúvida que a interventora nomeada representava a Secretaria de Saúde de Cuiabá e, por corolário lógico, os acordos por firmados pela servidora responsável pela intervenção obrigam seus sucessores, sendo, pois, descabida a afirmação de que ela não detinha legitimidade para firmar o referido acordo de ajustamento de conduta para dar continuidade aos avanços concretizados pelo período interventivo”, acrescentou.
Ainda no voto, o relator entendeu que o acordo não fere as prerrogativas do prefeito.
“Além disso, o TAC não transigiu sobre os direitos indisponíveis do ente municipal, mas apenas sobre a forma com que os mencionados direitos seriam exercidos, tendo como norte o estado de coisas inconstitucional em que se encontrava a Saúde em Cuiabá”, explicou.
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