Judiciario
STJ mantém Carlinhos Maia condenado a pagar R$ 200 mil a cuiabano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não dar seguimento a recurso do influenciador digital Carlinhos Maia, que tentava reverter uma condenação por danos morais, no valor de R$ 200 mil, ao cuiabano Luiz Antônio dos Santos, de 31 anos, por piada sobre má formação óssea.
A decisão ocorreu devido a uma falha processual: o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados na decisão anterior que havia barrado seu Recurso Especial. O caso original envolvia o uso não autorizado da imagem de Luiz em rede social, com conotação vexatória.
O litígio teve início com uma Ação de Indenização por Danos Morais movida pelos advogados Fabian Feguri e Rycher Soares. A sentença original (posteriormente confirmada em apelação cível) condenou Carlinhos ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de custas e honorários advocatícios.
Inconformado com a alta quantia indenizatória, o condenado interpôs o Recurso Especial, alegando, entre outras coisas, violação a diversos artigos do Código Civil e ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, por considerar o valor “exorbitante”. No entanto, o STJ destacou que o recurso especial anterior já havia sido considerado inviável.
O Tribunal de origem concluiu que, para verificar se houve erro na fixação da indenização ou na análise da responsabilidade civil por danos, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas do caso. Em instâncias superiores como o STJ, a jurisprudência consolidada impede a reanálise de fatos e provas, limitando o papel da Corte à interpretação da lei federal.
O recurso especial não é o meio adequado para arguir ofensa a dispositivos da Constituição Federal, como o Art. 5º, X, pois isso seria competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao interpor o Agravo em Recurso Especial no STJ, Carlinhos Maia tinha a obrigação legal de desafiar todos os pontos da decisão que negou o seguimento do seu recurso anterior. Este dever é conhecido como princípio da dialeticidade.
O ministro Moura Ribeiro apontou que o recorrente não conseguiu cumprir essa exigência, pois não combateu especificamente o fundamento da decisão que tratava da inadequação da via recursal para verificar a afronta a texto constitucional.
Com a decisão do STJ de não conhecer o Agravo em Recurso Especial, a condenação anterior de R$ 200.000,00 por danos morais, imposta pelo uso não autorizado e vexatório da imagem, está mantida.
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