Judiciario
TRE mantém prefeito e vice no cargo e rejeita pedido de cassação por compra de votos
Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve nos cargos o prefeito Valdeci José de Souza e a vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos, eleitos no município de Jauru (cerca de 425 km de Cuiabá). A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 15 de dezembro, quando a Corte rejeitou recursos que pediam a cassação dos diplomas.
Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou os pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Por Um Jauru Melhor. As ações apontavam suposta compra de votos e abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.
O processo teve origem em uma operação policial realizada em 3 de outubro de 2024, que resultou na apreensão de dinheiro em espécie e material de campanha na casa da então candidata a vice-prefeita. Na ocasião, uma eleitora foi flagrada com R$ 500, valor que, segundo a acusação, teria sido repassado em troca de apoio político. Para o Tribunal, no entanto, as provas reunidas não foram suficientes para caracterizar o crime eleitoral.
Relator do caso, o juiz Raphael de Freitas Arantes destacou que os depoimentos colhidos apresentaram fragilidades e não demonstraram participação direta ou anuência dos candidatos na suposta oferta de dinheiro. O magistrado também chamou atenção para contradições no relato da principal testemunha, que apresentou versões diferentes sobre a origem e a finalidade do valor recebido.
Segundo o voto, ora o dinheiro teria sido pago por serviços prestados na campanha, ora teria relação com a venda de voto. Para o relator, essa ambiguidade, somada ao fato de ser comum o porte de dinheiro em espécie na zona rural, enfraqueceu a acusação.
O Tribunal também afastou a tese de abuso de poder político, que se baseava na presença de secretários municipais em reuniões políticas. Na avaliação da Corte, a simples presença dessas autoridades, sem comprovação do uso de recursos ou bens públicos em benefício da campanha, não configura irregularidade.
Ao final do julgamento, os magistrados aplicaram o princípio do in dubio pro suffragio, pelo qual, diante de dúvida razoável, deve prevalecer a vontade do eleitor expressa nas urnas. Com isso, foi mantida integralmente a sentença de primeira instância e preservado o resultado das eleições no município.
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