Judiciario
Faccionado é condenado a 34 anos de prisão por tortura e homicídio de devedor de drogas
O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (4), Bruno Dantas Valadão a 34 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e integração de organização criminosa.
A decisão seguiu o veredito dos jurados, que reconheceram todas as qualificadoras e circunstâncias indicadas pelo Ministério Público, que foi representado na sessão pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 3 de abril de 2024, por volta das 23h22, na Rua Rosalino, no bairro Jardim Rondônia. As investigações apontaram que Bruno Valadão, em conjunto com outro denunciado e com integrantes ainda não identificados de uma facção criminosa, executou Odair Santos da Silva, por conta de uma suposta dívida relacionada ao consumo de drogas.
“Estamos diante de um crime extremamente grave, cometido por integrantes de facção criminosa com a finalidade de impor domínio territorial e punir quem não se submete às suas regras. O Conselho de Sentença demonstrou sensibilidade e firmeza ao acolher a tese do Ministério Público. Essa resposta é fundamental para coibir a atuação desses grupos”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.
Consta ainda na denúncia que cerca de quinze dias antes da execução, Odair já havia sido submetido a atos de tortura por membros da organização. Na data do crime, a vítima foi chamada à residência de Bruno e, ao deixar o local conduzindo uma bicicleta, foi surpreendida e alvejada pelas costas, recebendo diversos disparos de arma de fogo que causaram laceração pulmonar e choque hemorrágico, levando-a a óbito ainda no local.
Segundo o MPMT, o ataque impossibilitou qualquer forma de defesa e foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que foram descritas e detalhadas na denúncia e reconhecidas pelos jurados.
Na sentença, o magistrado aplicou 28 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, considerando como circunstâncias desfavoráveis o concurso de pessoas, a premeditação, o uso de arma de fogo e as consequências do crime, além de utilizar duas das qualificadoras remanescentes como agravantes.
Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a pena fixada foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto o delito de integração de organização criminosa resultou em pena de 4 anos de reclusão.
Em razão do concurso material, todas as penas foram somadas, totalizando 34 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial estabelecido é o fechado, sem direito de recorrer em liberdade, conforme registrado na sentença proferida em plenário.
“O Ministério Público permanece vigilante e comprometido em proteger a comunidade. A condenação reafirma que nenhum grupo está acima da lei e que a atuação das instituições continuará firme para assegurar segurança e justiça”, finalizou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
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