Judiciario
Júri condena réus por tentativa de duplo homicídio em guerra de facções na ‘cidade do agro’
O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá), condenou nesta quarta-feira (11), os réus Maycon Sanches Rúbio e Lucas Vinícius Pinto Pinheiro por tentativa de duplo homicídio qualificado, em contexto de guerra entre facções criminosas ocorrida no município no ano de 2022.
Os crimes ocorreram na tarde do dia 29 de novembro de 2022, no Bairro Nova Aliança. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado pelo Conselho de Sentença, os denunciados, juntamente com outros comparsas de uma facção criminosa, foram até a residência das vítimas com o objetivo de executá-las.
Armados, os réus efetuaram diversos disparos de arma de fogo tanto no quintal da residência quanto em via pública, colocando em risco não apenas as vítimas, mas toda a vizinhança. A execução só não se consumou porque as vítimas conseguiram reagir e fugir do ataque.
Os fatos ocorreram em meio ao conflito instalado em Sorriso entre integrantes do Comando Vermelho e dissidentes que passaram a integrar grupo rival Tropa Castelar, situação que gerou uma série de episódios violentos na cidade naquele período.
De acordo com a denúncia, a ação foi organizada, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando atuação típica de organização criminosa.
Além da tentativa de duplo homicídio qualificado, o Conselho de Sentença também condenou os réus pela prática dos delitos de organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e falsa identidade.
Para o promotor de justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, “a decisão dos jurados representou uma resposta firme da sociedade à atuação de facções criminosas e reforçou o compromisso institucional com a defesa da vida e da ordem pública”.
Maycon Sanches Rúbio foi condenado a 41 anos e 2 meses de reclusão, bem como 70 dias-multa, enquanto Lucas Vinícius Pinto Pinheiro recebeu pena de 30 anos e 4 meses de reclusão, bem como 36 dias-multa e 3 meses de detenção, ambas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.
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