Judiciario
CNJ manda TJ-MT fornecer dados sobre pagamentos de R$ 73,5 mi
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) forneça integralmente as informações e documentos relacionados ao relatório de auditoria interna que teria apontado o pagamento de R$ 73,5 milhões em horas extras e compensatórias sem comprovação, entre 2023 e 2024.
A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2026, e atende a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).
O colegiado acompanhou por maioria o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, que determinou o compartilhamento integral dos dados a Sinjusmat, mas estabeleceu que as informações deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de defesa e garantia de direitos em processo administrativo ou judicial, ficando vedado o repasse a terceiros.
No julgamento, também ficou afastada a determinação de instauração automática de processos administrativos individualizados para apurar eventual ressarcimento ao erário.
Nesse ponto, ficou vencido o relator, conselheiro Guilherme Feliciano, que defendia que o TJ-MT fornecesse os documentos no prazo de 10 dias úteis, com a especificação individualizada dos valores pagos a título de horas extras e diárias, além das decisões de autorização, convocações e comprovação da execução dos serviços.
Feliciano também defendia que o Tribunal instaurasse, no prazo de 60 dias úteis após o encerramento de nova auditoria, processos administrativos contra os servidores beneficiados por pagamentos considerados irregulares, com garantia de contraditório e ampla defesa, visando eventual ressarcimento aos cofres públicos.
O Sinjusmat informou ao CNJ que o relatório, elaborado pela auditoria interna do TJ-MT, teria identificado falhas no controle de jornada e pagamentos realizados sem documentação que comprovaria a efetiva prestação dos serviços.
A entidade alegou ainda que já havia solicitado acesso aos documentos em outras ocasiões, mas não houve retorno.
O julgamento foi presidido pelo ministro Edson Fachin. Também participaram da votação os conselheiros Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram o conselheiro Silvio Amorim e, em razão de vacância, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
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