Judiciario
Réu, advogado tenta acesso a transcrição de áudio; juiz nega
A Justiça de Mato Grosso negou novo recurso do advogado Fernando Jorge Santos Ojeda, réu em uma ação penal oriunda da Operação Asafe, para ter acesso a transcrição de um áudio obtido através de escuta ambiental, bem como a perícia técnica do arquivo.

Não há, portanto, qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeirda Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (31).
Deflagrada pela Polícia Federal em 2010, a Asafe investigou um suposto esquema de venda de sentenças na Justiça de Mato Grosso.
O áúdio que o advogado buscava a transcrição era de uma escuta ambietal instalada pela PF na casa da advogada Ivone dos Reis Siqueira, também ré na ação, que supostamente teria flagrado uma conversa entre ambos, e que serviu de embasamento na acusação contra os dois.
Segundo o advogado, o áudio apresenta “recheado de recortes e edições do tipo incompreensível a todo o tempo”.
O mesmo pedido de Ojeda, porém, já havia sido negado pela juíza Ana Cristina Mendes, em março deste ano.
A defesa, então, entrou com embargos de declaração apontando omissões na decisão da magistrada.
Portela, entretanto, afirmou que a decisão da colega “foi fundamentada com o entendimento no sentido de ser prescindível a realização de perícia para identificação das vozes captada nas interceptação telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, demonstrando os motivos pelos quais indeferiu a diligência solicitada pelo acusado”.
“Assim, inexiste violação do art. 382 do CPP quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão hábil a justificar o manejo dos aclaratórios”, escreveu.
“Não há, portanto, qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos”, decidiu.
A operação
Além de Fernando Jorge Santos Ojeda e Ivone dos Reis Siqueira, também respondem a ação a esposa do desembargador já falecido José Tadeu Cury, Célia Cury, Rodrigo Vieira Komochena, Santos de Souza Ribeiro, Loris Dilda, Donato Fortunato Ojeda, Luciano Garcia Nunes, Moacyr Franklin Garcia Nunes, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Max Weyzer Mendonça Oliveira, Tarcizio Carlos Siqueira de Camargo, Antonio do Nascimento Afonso, Maristela Claro Allage, Carlos Eduardo Bezerra Saliba, Carvalho Silva, Avelino Tavares Junior, Joao Batista Menezes e Edson Luís Brandão.
Os desembargadores aposentados Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho respondem um processo separado.
A investigação que resultou na Operação Asafe teve início com a instauração de um inquérito que investigava um esquema de tráfico internacional de drogas, nas cidades de Mineiros e Jataí, em Goiás.
No inquérito, escutas telefônicas com autorização judicial identificaram a existência de indícios da participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em uma organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva.
Em decorrência dos fatos encontrados, foi instaurado o Inquérito 669/MT, para apurar denúncias de que advogados e terceiros manipulariam decisões no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Durante as investigações, teriam surgido indícios do envolvimento de membros do TRE-MT em atividades ilícitas.
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