Judiciario
Juiz determina reintegração imediata de cabo excluído da PM
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, determinou que o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso reintegre imediatamente o cabo André Sausen às fileiras da corporação.
Ele havia sido demitido em 2021, por decisão administrativa, após ser acusado de apresentar atestados médicos falsos enquanto atuava no 5º Batalhão da PM, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).
A decisão, publicada nesta quarta-feira (26), atende ao acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na exclusão do militar.
O Tribunal deu provimento parcial à apelação do cabo, garantindo seu retorno ao serviço com as mesmas condições da época da exclusão, além do pagamento dos vencimentos retroativos.
A decisão transitou em julgado no último dia 7 de março, e a defesa solicitou à Justiça Militar a intimação do Comando da PM para cumprimento da sentença.
No despacho, o juiz Moacir Rogério Tortato reforçou a necessidade de cumprimento imediato da reintegração.
No entanto, a questão financeira relacionada ao pagamento dos rendimentos retroativos deverá ser executada junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.
“Ante o exposto, expeça-se ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso para cumprimento da sentença no tocante à imediata reintegração do autor”, decidiu.
“Em havendo solicitação da parte, extraia-se carta de sentença entregando-a ao interessado, para fins de execução junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, para fins de processamento de cumprimento de sentença de natureza patrimonial em desfavor do Estado de Mato Grosso”, determinou.
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