Judiciario

CNJ exige audiência presencial em casos de violência doméstica

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14), uma alteração na Resolução nº 354/2020 que modifica, de forma definitiva, as regras para audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o Brasil. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, Ulisses Rabaneda, e determinou que as oitivas de vítimas passem a ocorrer obrigatoriamente de forma presencial.

 

A nova norma surge em um cenário alarmante. Em 2025, o país registrou 1.568 vítimas de feminicídio, o que representa um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Nos últimos cinco anos, o crescimento acumulado chegou a 14,5%, indicando uma tendência persistente de violência letal contra mulheres, especialmente no ambiente doméstico.

 

Dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, apresentados no voto do relator, apontam que cerca de 3,7 milhões de mulheres sofreram violência doméstica ou familiar nos últimos 12 meses. Desse total, 58% convivem com a violência por mais de um ano.

 

O estado de Mato Grosso, de onde é o relator, há anos figura entre os que registram as maiores taxas de feminicídio do país. Em 2025, foram 2,7 casos a cada 100 mil habitantes.

 

Durante a sessão no plenário, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, classificou a iniciativa como urgente e relevante diante da escalada da violência de gênero no país. 

 

“Trata-se de uma resposta necessária a uma tragédia que se espalha por todo o país: a violência contra a mulher. Esse tema tem ocupado, de forma recorrente, os noticiários, com casos que chocam a sociedade e demonstram que as medidas já adotadas, embora importantes, ainda não são suficientes. […] A proposta une racionalidade jurídica e sensibilidade social”, afirmou.

 

Outro dado que reforça a gravidade do cenário é que 80,7% dos feminicídios são cometidos por parceiros ou ex-parceiros, enquanto 66,3% ocorrem dentro da residência da vítima, evidenciando que o ambiente doméstico continua sendo o principal local de risco.

 

Em seu voto, Ulisses Rabaneda relacionou o crescimento dos feminicídios à necessidade de uma proteção institucional mais efetiva. “Recentemente, houve uma alteração no Código Penal que transformou o feminicídio em crime autônomo, com uma das penas mais altas. Isso ocorreu em 2024 e, ainda assim, os casos não diminuíram”, destacou.

 

“Isso demonstra que apenas o aumento de penas não é suficiente, como já indicam estudos científicos”, completou Rabaneda. Para o relator, a nova resolução representa uma resposta estrutural à violência de gênero. “O desafio não é rejeitar a tecnologia, mas estabelecer limites adequados para o seu uso, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade.”

 

Caso no Distrito Federal motivou a mudança

 

A alteração aprovada pelo Conselho foi impulsionada por um episódio de grande repercussão ocorrido no Distrito Federal, em abril de 2025. Na ocasião, um homem foi preso após sequestrar e coagir a ex-companheira durante uma audiência judicial online sobre violência doméstica.

 

A vítima participava da audiência dentro de um veículo, acompanhada pelo agressor, que já possuía antecedentes por violência doméstica e descumpria uma medida protetiva. Durante a sessão, integrantes do Ministério Público e do Judiciário perceberam que ela estava sendo coagida e acionaram imediatamente a Polícia Militar.

 

Após buscas com apoio terrestre e aéreo, o veículo foi localizado e, segundo a polícia, a ação evitou um possível feminicídio. O episódio expôs a ausência de regras específicas para garantir que audiências virtuais não ocorram em ambientes controlados pelo agressor.

 

A partir desse caso, o tema chegou ao CNJ por meio de um pedido apresentado pela advogada Hellen Falcão de Carvalho, dando origem à proposta relatada por Rabaneda.





Fonte: Mídianews

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