Judiciario
TJ cita provas e mantém ex-diretor do DAE condenado por desvios
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação do ex-diretor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Aubeci Davi dos Reis, por improbidade administrativa, com ressarcimento de R$ 58,6 mil e multa no mesmo valor.
A decisão foi relatada pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e seguida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (16).
Aubeci foi condenado em ação civil pública por atestar o recebimento de materiais que nunca foram entregues ao DAE, em 2017, o que gerou prejuízo aos cofres públicos. Segundo os autos, uma empresa emitiu notas fiscais por produtos que foram pagos pela autarquia, sem comprovação de entrega
A defesa pediu a nulidade da sentença por falta de fundamentação e sustentou que não houve comprovação de dolo ou de prejuízo ao erário.
A relatora, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que há provas suficientes de que os materiais não foram entregues, com base em depoimentos de servidores e relatórios administrativos.
Ela também destacou que o então diretor atestou o recebimento de produtos inexistentes e, no dia seguinte, foram feitas requisições simuladas para dar aparência de regularidade ao procedimento.
Para a magistrada, ficou comprovado o dolo na conduta, já que houve atuação consciente tanto do agente público quanto da empresa para viabilizar o pagamento indevido.
“Portanto, não se trata de dolo presumido, mas de dolo extraído de circunstâncias objetivas e devidamente comprovadas”, pontuou.
“As condutas descritas amoldam-se ao art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, e a sentença recorrida aplicou corretamente as sanções previstas no art. 12, inciso II, da referida lei, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, completou.
Apesar de manter a condenação, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao Ministério Público Estadual (MPE).
“[…] a sentença incorreu em equívoco ao fixar honorários de sucumbência em favor do Ministério Público, pois tal condenação está em desacordo com o art. 23-B, §2º, da LIA, incluído pela Lei n. 14.230/2021, pela aplicação do princípio da simetria”.
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