Judiciario
Justiça manda Comper indenizar cliente por erro em prêmio
O juiz Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o supermercado Comper a indenizar um cliente após a divulgação equivocada de um resultado de sorteio que o apontava como ganhador de uma viagem, em 2023.
A decisão, publicada na semana passada, fixou em R$ 8 mil o valor por danos morais, após a empresa informar — por erro no sistema e até via WhatsApp — que o consumidor havia sido contemplado com um vale-compras de R$ 100, um panetone e uma viagem.
No entanto, ao tentar resgatar o prêmio, descobriu que teria direito apenas aos itens de menor valor.
A inclusão do nome dele como vencedor da viagem, conforme reconhecido pela própria empresa, ocorreu por um “erro no sistema”, que o classificou de forma indevida.
Diante da situação, o cliente acionou a Justiça pedindo R$ 20 mil por danos morais, além da entrega da viagem.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o consumidor não tinha direito ao prêmio principal, já que “não possuía bilhete elegível para o sorteio” da viagem.
“Conclui-se, portanto, que o requerente não possuía bilhete elegível para o sorteio da viagem. A informação de que ele havia ganhado decorreu de erro grosseiro no sistema, conforme admitido pela própria requerida e evidenciado pela disparidade com as regras do certame”, destacou.
Apesar disso, o juiz reconheceu a responsabilidade do supermercado pela divulgação equivocada do resultado do sorteio, afirmando que a empresa “falhou gravemente na prestação do serviço”, tanto por divulgar a informação incorreta no site quanto por confirmar via WhatsApp o resultado errado.
O magistrado, então, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao cliente, ressaltando que a “desorganização da empresa submeteu o autor a uma montanha-russa emocional, indo da euforia do ganho à frustração da negativa”.
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